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Sábado, 27 de abril de 2024

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Opinião de eleitor

Mark Instituto obtém liminar em mandado de segurança para divulgar pesquisa

Foto: Reprodução

Mark Instituto obtém liminar em mandado de segurança para divulgar pesquisa
A Justiça Eleitoral autorizou o Mark Instituto de Pesquisa e Opinião a divulgar 12 pesquisas eleitorais que tinham sido proibidas sobre suspeita de fraude. O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Gerson Ferreira Paes, reconsiderou a decisão que extinguiu sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita. A decisão reforma decisão da 1ª Zona Eleitoral.


Após reanálise, o magistrado deferiu o pedido liminar do Instituto para suspender os efeitos da decisão do juízo da 1ª zona eleitoral e permitir a divulgação das pesquisas registradas sob os números 671/2012, 675/2012, 676/2012, 677/2012, 678/2012, 679/2012, 696/2012, 697/2012, 698/2012, 699/2012, 700/2012 e 701/2012.

Juíza proíbe instituto de divulgar doze pesquisas por indício de fraude

Segundo o desembargador a alegação do Instituto Mark de cabimento do mandado de segurança merece ser acolhido porque a decisão é de natureza interlocutória não podendo ser impugnada por agravo de instrumento ou qualquer outro recurso.

“Com efeito, não havendo recurso próprio à refutação da decisão liminar exarada em representações que tenham por objeto a impugnação de divulgação de pesquisas, forçoso reconhecer que, para impugná-las, o mandamus apresenta-se como instrumento adequado, como o é, aliás, no caso sub examine”, descreve o desembargador.

O desembargador explicou que não há qualquer problema reclamado na ação original sobre prazo de registro das pesquisas e artifício de induzir o eleitor no questionário.

Pela decisão também, as supostas irregularidades na decisão inicial sobre metodologia e o registro das pesquisas não têm argumento suficiente para recomendar não divulgação dos resultados das pesquisas. Em relação ao número do registro da empresa, segundo a decisão, no Conselho Regional de Estatística é dispensável. A decisão do magistrado é de quinta-feira (26). (Com informações do TRE-MT)
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