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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Proposta do deputado Guilherme Maluf define regras para concessão de patrocínio por órgãos públicos

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Proposta do deputado Guilherme Maluf define regras para concessão de patrocínio por órgãos públicos
Projeto de Lei nº 430/2017, de autoria do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), estabelece regras para a concessão de patrocínio por órgãos e entidades do poder público de Mato Grosso. A matéria  regulamenta a concessão do patrocínio, definindo princípios e diretrizes a serem respeitados, requisitos gerais de organização, de seleção de propostas, de celebração do contrato e de avaliação de resultados do patrocínio, de acordo com informações divulgadas pela assessoria de imprensa do parlamentar.


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O texto prevê ainda a obrigação ao patrocinador de, sempre que possível e sem ônus adicional, estabelecer contrapartidas contratuais que assegurem o acesso do público aos produtos oriundos do patrocínio, mediante sua disponibilização em órgãos e entidades da administração pública e em outros meios de divulgação.

Ainda conforme o projeto, dentre as diretrizes pré-definidas para celebração do patrocínio, estão a atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social; valorização da diversidade étnica e cultural e respeito à igualdade; reforço das atitudes que promovam o desenvolvimento humano e o respeito ao meio ambiente; e valorização dos elementos simbólicos da cultura mato-grossense.

Segundo o deputado Guilherme Maluf, a realização de ações patrocinadas é uma prática comum por órgãos e entidades do Poder Público Federal. “Isso já é realizado principalmente no setor cultural Federal e encontra bases na Constituição Federal. No entanto, é necessário que haja uma regulamentação, de modo a garantir o interesse público, a ampla transparência e o controle dos gastos realizados”, justificou o parlamentar.
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