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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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testemunha no processo

Barbudo defende inocência de Selma, mas avisa: “se for crime, terá que pagar”

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Barbudo defende inocência de Selma, mas avisa: “se for crime, terá que pagar”
Aliado de primeira hora da senadora Selma Arruda (PSL) e testemunha de defesa no processo por suposto caixa dois e abuso de poder econômico na eleição passada, o deputado federal Nelson Barbudo (PSL) afirma que a magistrada aposentada não cometeu nenhum crime eleitoral e não deve ser cassada. Barbudo afirma que acompanhou o período de pré-campanha de Selma e verificou esforço da correligionária em não descumprir nenhuma lei. O deputado federal, no entanto, faz uma ressalva: caso fique comprovado que houve irregularidade, que Selma pague por isso.


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A análise foi feita em entrevista concedida na manhã desta segunda-feira (11) à Rádio Capital. Para Barbudo, seu posicionamento revela a diferença entre o atual e os antigos governos. “Se isso for crime, a doutora Selma vai ter que pagar, evidentemente. Como nosso presidente declarou que se o filho dele cometeu um crime, vai ter que pagar. Está é a diferença das pessoas que têm o Jair Bolsonaro como líder. Nós somos a favor da lei. A lei é feita para todos. Eu tenho certeza que ela não cometeu [crime] na minha modesta maneira de interpretar, mas se ela cometeu, como eu sou um democrata, a Justiça existe para isso. Ela terá que arcar como ônus da lei”.
 
Nelson Barbudo sustenta que não houve crime eleitoral por parte de Selma no período da pré-campanha e afirma que o PSL dará suporte jurídico à senadora para que ela se defenda das acusações. “Eu particularmente acho que ela não será condenada porque o que acontece naquele processo ela está respondendo antes do período eleitoral. Todo mundo vai falar que não pode fazer campanha antes do período eleitoral. Ela não fez campanha, ela fez palestra. Eu não vi a doutora fazendo campanha eleitoral antes do período eleitoral. Eu a acompanhei em palestras”.
 
O deputado sustenta a tese de que os gastos questionados na justiça tinham origem clara e não foram utilizados para fins de campanha eleitoral, o que afastaria as hipóteses de caixa dois e abuso de poder econômico. “A pessoa que fez esse investimento junto com a doutora Selma, na minha humilde opinião, ele tinha caixa, ele fazia o que queria. Ou a pessoa tem que ficar dentro do seu quarto? Ela não pode sair da sua casa no período que antecede as eleições?”, questiona.
 
Em defesa da aliada, Barbudo ainda aproveita para criticar o Partido dos Trabalhadores. “Já disse que não sou advogado eleitoral, não peguei o processo porque não tenho capacidade de discernimento sobre a questão. Eu vejo ela ser acusada de caixa 2. Na minha humilde opinião, caixa 2 a pessoa comete tendo como base o PT. O PT pegou dinheiro do BNDES irrigou os melhores do Brasil como JBS, OAS e depois já combinado em pegar uma parcela do dinheiro para ser investido em eleições. Isso pra mim é caixa 2. É caixa 2 declarado, o Brasil todo sabe, o maior caixa 2 do planeta terra foi feito pelo PT e seus puxadinhos. Isso ai é crime lesa a pátria”.

Pedido de cassação

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) a cassação da diplomação da senadora Selma Arruda, eleita pela Coligação "Segue em Frente Mato Grosso", e de seus suplentes. 

Além da perda do mandato o MPE ainda requereu a aplicação de sanção de inelegibilidade e, como consequência, que sejam realizadas novas eleições para o preenchimento de uma vaga de senador em Mato Grosso.

O MPE também pediu pelo reconhecimento da arrecadação e gastos ilícitos de recursos, combinados com a prática de abuso de poder econômico. Os requerimentos foram realizados nas alegações finais protocolizadas no TRE-MT, em ação de investigação judicial eleitoral.

De acordo com a PRE, restou apurado no processo que integrantes da chapa da candidata Selma Arruda abusaram de poder econômico, assim como praticaram caixa 2 de campanha ao contraírem despesas de natureza tipicamente eleitoral no valor de R$ 1.246.256,36, quitadas com recursos de origem clandestina, que não transitaram regularmente pela conta bancária oficial.

Por fim, requereu novas eleições para o cargo pois, aventar a posse do terceiro colocado nas eleições representaria atropelar a vontade popular e violar o regime democrático amparado pela Constituição Federal.

A defesa de Selma Arruda rechaça a tese de caixa 2 e abuso de poder econômico. De acordo com os advogados da juíza aposentada, é impossível a existência de “caixa 2” quando não havia sequer “caixa 1”, uma vez que não estava no período de campanha e ainda não havia conta aberta para a candidata. 

A defesa sustenta que não é proibido gasto de pré-campanha e alega descarta a tese de abuso de poder econômico sob a alegação de que a soma dos gastos de pré-campanha e de campanha não ultrapassaram o teto da disputa eleitoral.
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