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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Raoni comemora vetos de Lula ao marco temporal: “nós somos os verdadeiros donos desta terra”

Foto: Ricardo Stuckert/PR

Raoni comemora vetos de Lula ao marco temporal: “nós somos os verdadeiros donos desta terra”
Símbolo dos povos originários do país, Raoni Metuktire, cacique dos caiapós – povo que vive ao longo do curso superior dos rios Iriri, Bacajá, Fresco e de outros afluentes do rio Xingu, em Mato Grosso e Pará – comemorou a decisão do presidente Lula (PT) em vetar parte do projeto do marco temporal.


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O veto, publicado na sexta-feira (20), se deu em partes do artigo 4º do PL 2.903/2023, aprovado pelo Congresso em 27 de setembro, que estabelecia que indígenas teriam direito só a terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em vídeo, Raoni afirma que o projeto do marco temporal não pode existir nunca mais. Falando em sua língua nativa – traduzida pelo neto Patxon Metuktire Kayapó -, o líder ainda pontua que os indígenas são os verdadeiros donos da terra em que o Brasil foi criado.

“Eu venho lutando contra esse projeto. Eu apoio o presidente Lula. Lula, este projeto de nome ‘marco temporal’, agora está derrubado por você. Por mim, ele não pode existir nunca mais”, disse no vídeo postado pelo RDNews.

“Tem que parar com esse tipo de assunto e nunca mais (debater). Não podem querer conflitar nós, povos indígenas, com esse tipo de projeto. Nós somos os verdadeiros donos desta terra, Os seus ancestrais vieram do outro lado (do mar) e enganaram nossos ancestrais e tomaram tudo que pertencia a eles”, acrescentou.

O veto

Com o veto, Lula retirou a possibilidade de os povos indígenas só terem direito às terras tradicionalmente ocupadas e utilizadas para atividades produtivas na data da promulgação da Constituição.

O presidente ainda vetou o trecho que obrigava a participação dos estados e municípios em que se localize a área pretendida no processo administrativo de demarcação. Além disso, o artigo que assegurava ampla defesa aos interessados na demarcação, sendo obrigatória a sua intimação desde o início do procedimento.

O presidente derrubou artigo definindo que, até que o processo demarcatório seja concluído e as benfeitorias de boa-fé sejam indenizadas, não terá limitação sobre o uso que um não indígena faz sobre uma área que é de sua posse e sua permanência na terra é garantida. Outro trecho do texto vetado é o que impedia a ampliação de terras indígenas já demarcadas.

 
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