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Sábado, 27 de abril de 2024

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EMBARQUE DOMÉSTICO E INTERNACIONAL

Acordo inédito reduzirá tarifas no Aeroporto Internacional de Cuiabá

Foto: Reprodução

Acordo inédito reduzirá tarifas no Aeroporto Internacional de Cuiabá
Um acordo inédito vai reduzir as tarifas de embarque doméstico e internacional do Aeroporto Internacional de Cuiabá, em Mato Grosso. A Aeroeste Aeroportos, concessionária que administra o aeroporto, terá até 30 dias para baixar, em cerca de 10%, os valores atuais das tarifas cobradas dos passageiros. Com a redução, a tarifa de embarque doméstico cairá dos atuais R$ 47,17 para R$ 42,83.


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A decisão foi tomada no dia 19 de março, na 4° Reunião da Diretoria Colegiada (Redir), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e é resultado de uma ação conjunta entre a Agência, o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério de Portos e Aeroportos e a concessionária.

A solução consensual aprovada no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do TCU, e referendada pelo Acórdão 51/2024, atende a todas as partes e propõe a revisão do Contrato de Concessão 002/2019, Bloco Centro-Oeste, por meio de um aditivo ao contrato. “É o primeiro caso de sucesso que envolve concessão de aeroportos no âmbito da SecexConsenso: conseguimos atender o interesse público, melhorar os termos do contrato e beneficiar os usuários com redução de tarifa e prestação de serviço mais eficiente”, ressalta o diretor-presidente da ANAC e relator do processo, Tiago Pereira.

Com a decisão, a concessionária está desobrigada de construir uma nova pista de pouso e decolagem, reduzindo os investimentos previstos no Aeroporto de Cuiabá. Em contrapartida, para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, terá que indenizar o Governo Federal em R$ 39,8 milhões (valores de fevereiro de 2021).

Até o momento, a concessionária já investiu mais de R$ 200 milhões nos quatro aeroportos administrados em Mato Grosso.

Caberá ainda à ANAC apurar os saldos remanescentes dos eventos referentes aos efeitos da pandemia da Covid-19 e da postergação de investimentos, e, a partir de então, decidir pela forma de restabelecimento do equilíbrio contratual que melhor atenda ao interesse público.
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