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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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R$ 2,8 milhões

TCE determina que DAE suspenda contrato milionário com locadora após identificar fraude em Várzea Grande

Foto: DAE-VG

TCE determina que DAE suspenda contrato milionário com locadora após identificar fraude em Várzea Grande
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, determinou que o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) suspenda, imediatamente, todo processo de contratação de uma empresa após observar a possibilidade de fraude.


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AF Construções e Locações Ltda apresentou uma representação relatando irregularidades no pregão eletrônico realizado no ano passado, no valor de R$ 2,8 milhões, para locação de retroescavadeiras. A empresa alega que tem contrato vigente com a autarquia desde 2021 com o mesmo objeto, que foi prorrogado em dezembro por mais três anos. Além disso, pontua que o processo não seguiu os editais, devido a ausência de comunicação acerca do retorno da sessão pública e sobre a abertura de prazo recursal.

A denunciante ainda acrescentou que a vencedora do certame teria apresentado documentação falsa em relação ao porte da empresa. “Haja vista supostamente integrar grupo econômico com empresas de maior porte, além de irregularidades na documentação de capacidade técnica e de credenciamento de Representante para prática de atos em nome da empresa no sistema eletrônico do pregão”, destacou o conselheiro.

O presidente da DAE, Carlos Alberto Simões, e a pregoeira Evanilze Valeide da Silva apresentaram defesa destacando que não houve qualquer ilicitude na condução do pregão.

O conselheiro encaminhou os autos para que o Ministério Público de Contas (MPC) pudesse emitir parecer. Em análise, o MPC entendeu ser falsa a declaração da empresa ao se classificar como Empresa de Pequeno Porte (EPP), recomendando a suspensão do pregão para finalização da investigação.

Em sua decisão, Guilherme Maluf destaca que a declaração de microempresa ou de EPP por parte da vencedora do certame “ao que tudo indica, é descabida”, alegando que os indícios mostram que a empresa faz parte de um grupo empresarial, o que não poderia classificá-la como empresa de porte pequeno.

“Isso porque, em que pese a então vencedora do Pregão, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), possuir enquadramento como empresa de pequeno porte, sua declaração nessa condição fere a isonomia entre os participantes, vez que são robustos os indícios constantes nos autos de que essa faz parte de um grupo empresarial, o que não permitiria tal afirmação/declaração”, ressaltou.

Ao observar a possibilidade de fraude à licitação, o conselheiro determinou a suspensão do contrato, bem como o pagamento, e estabelecendo multa de 10 UPF’s (R$ 2,3 mil) diária.
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