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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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'DEIXOU DE ESCLARECER'

Prefeito reconhece erro e é multado por irregularidades em processo seletivo

Foto: Israel Monteiro

Prefeito reconhece erro e é multado por irregularidades em processo seletivo
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o prefeito de Vila Rica, Abmael Borges da Silveira, em 6 UPFs, o que equivale a R$ 1,4 mil, após identificar irregularidades no processo seletivo realizado pela prefeitura no ano passado para contratação e formação de cadastro reserva.


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A equipe de auditoria do TCE identificou sete irregularidades no certame, todas de natureza grave, como não envio da autorização para realização do Processo Seletivo Simplificado ao TCE; falta de habilitação da empresa W2 Auditoria e Consultoria para realização do processo seletivo; omissão no edital quanto ao valor da taxa de inscrição.

Além disso, também não foi identificado o envio da lei que autorizou a criação de vagas e abertura do processo seletivo, além do edital com previsão de contratação dos aprovados em regime estatutário, quando deveriam se submeter ao regime geral de previdência, não envio do demonstrativo do montante de despesa com pessoal realizada no último quadrimestre e remessa de lotacionograma em formato divergente do que é previsto nas normas do tribunal.

No entanto, ao analisar os documentos, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, destacou que o prefeito conseguiu sanar grande parte das irregularidades apontadas pela equipe de autoria, no entanto, ele ressalta que o prefeito reconheceu o erro no regime de contratação previsto no edital.

No documento estava a classificação de estatuário, o que, segundo o conselheiro, não é o regime correto para um processo seletivo.

“Mantenho a irregularidade por dois motivos. Primeiro, porque o gestor deixou de comprovar ter providenciado e publicado ato de retificação para sanar o equívoco relacionado ao regime de contratação dos aprovados. E, segundo, porque a defesa deixou de esclarecer se houve contratação com base no referido Processo Seletivo e, havendo, não foram apresentados atos de contratações para comprovar que elas efetivamente se deram com base no regime geral de previdência”, justificou.
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