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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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após exclusão

Empresa consegue liminar para voltar a ter incentivos fiscais

Foto: Assessoria

O Conselho de Desenvolvimento Empresarial decidiu pela exclusão da empresa do programa de incentivos fiscais

O Conselho de Desenvolvimento Empresarial decidiu pela exclusão da empresa do programa de incentivos fiscais

A empresa Comando Diesel Transporte e Logística Eireli Ltda conseguiu uma liminar para voltar a ter incentivos fiscais. O incentivo da empresa foi cancelado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) em maio, de forma unilateral, sob alegação de que a empresa não passou pelo devido rito processual para obter o beneficio, que foi concedido via decreto, em junho de 2014. 


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Na última quarta-feira (24), o juiz Marcio Aparecido Guedes, da 3ª Vara Especializada em Fazenda Pública, determinou a suspensão do ato administrativo. Ele entendeu que não foi dado à empresa o direito de defesa, e classificou o ato como “ilegal e abusivo”. O magistrado ainda mudou o polo passivo da ação para que o Estado de Mato Grosso passe a ser parte no lugar da Sedec. 

A Comando Diesel alega no processo que foi surpreendida com o desenquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic) ao verificar a publicação do Diário Oficial de 15 de maio. A empresa afirmou, ainda, que “por ter obtido tal benefício, investiu grande valor no ativo imobilizado da empresa, neste Estado e agora, de forma arbitrária, em aparente ofensa ao devido processo legal, sem lhe ser oportunizado o contraditório e a ampla defesa”.

A defesa da Comando Diesel afirmou, ainda, que o ato não tem força normativa porque o enquadramento foi anulado de forma equivocada, por simples Comunicado/SEDEC, ou seja, não existiria resolução para anular o enquadramento. Por isso, a empresa pede a anulação do ato que a excluiu do programa de incentivos.

O Estado de Mato Grosso alegou, por outro lado, que a deliberação do Conselho de Desenvolvimento Empresarial (Cedem) em forma de Resolução foi oficializada com a publicação em Diário Oficial, considerando que desta forma a empresa pode entrar com recurso no Cedem e fazer sua defesa. 
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