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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Marãiwatsédé

Produtores entram com recurso para reverter desintrusão em Suiá Missú

O advogado Luiz Alfredo Feresin de Abreu, que defende a Associação dos Produtores da Gleba Suiá Missú (Aprosum), entrará com um recurso na Justiça Federal em Mato Grosso para reverter a decisão que determina a desintrusão de não índios em Terra Marãiwatsédé.

Foto: Reprodução/TVRecord/The State

Produtores entram com recurso para reverter desintrusão em Suiá Missú
O advogado Luiz Alfredo Feresin de Abreu, que defende a Associação dos Produtores da Gleba Suiá Missú (Aprosum), entrará com um recurso na Justiça Federal em Mato Grosso para reverter a decisão que determina a desintrusão de não índios em Terra Marãiwatsédé.


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O advogado afirmou em entrevista ao Olhar Direto que vai esgotar todas as possibilidades jurídicas para tentar suspender a execução. “Vou entrar com uma ação cautelar inominada com efeito suspensivo”, declarou. “Posso também recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) e até na Funai (Fundação Nacional do Índio)”, completou.

“Vamos tentar fazer de tudo. Como não está transitado em julgado, nós temos como tentar reverter. Agora, quando estiver transitado em julgado, ai a decisão vai ter de ser cumprida”, afirmou. Feresin lembra que a execução, se cumprida, deixará mais de 7 mil pessoas desabrigadas e ataca a Funai pelas provas usadas no processo.

“A Funai induziu o Judiciário ao erro usando documentos falsos e ocultando provas”, denuncia. “A revolta na região é muito grande. As pessoas não aceitam sair do local de jeito nenhum”, afirma Feresin.

“Quero ver como é que se cumpre uma decisão dessas. Advogo há 30 anos e nunca vi nada parecido. Fiz uma pesquisa exaustiva e não tem nada parecido com isso na história recente do país”, declara.

A decisão

Foi aprovado nesta semana pela Justiça Federal em Mato Grosso o plano apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para a retirada de não índios da terra Marãiwatséd. Os posseiros, de acordo com a decisão de Marllon Sousa, têm 30 dias para deixar a área de forma pacífica.

A decisão prevê que o emprego de força policial para a retirada dos posseiros que não saírem do local pacificamente dentro do prazo estipulado. “Tendo em vista que a ordem é para imediato cumprimento de decisão judicial, este juízo aguarda a desocupação da área pelos não índios de forma voluntária, ordeira e pacífica, garantindo-se assim o devido respeito às decisões judiciais, não esquecendo a manutenção da ordem pública, sendo a força utilizada somente em caso de recalcitrância da desintrusão da área indígena”, declarou o juiz.
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