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Domingo, 28 de abril de 2024

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JULGAMENTO DO MENSALÃO

STF condena deputado Pedro Henry por corrupção passiva e lavagem

Foto: Reprodução

STF condena deputado Pedro Henry por corrupção passiva e lavagem
Com os votos dos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia Rocha, José Dias Toffoli, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira (1°) o deputado federal Pedro Henry (PP) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro  na ação penal 470 (mensalão). Em relação ao crime de formação de quadrilha, apenas Luiz Fux, Celso de Mello e Ayres Britto (presidente da Corte) acompanharam o voto do ministro Joaquim Barbosa (relator do processo), que pediu a condenação do parlamentar mato-grossense pelos três crimes.


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Já os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes acompanharam o voto do ministro revisor, Ricardo Lewandowski, absolvendo o pepista dos três crimes dos quais ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF). 

A ação penal tem 37 réus e o julgamento vem ocorrendo de forma fatiada. O caso de Henry começou a ser analisado na semana passada, sendo incluído no item da denúncia (apresentada pelo MPF) referente à compra de apoio político.

O STF concluiu que o mensalão foi um esquema de desvio de dinheiro público para a compra de votos de parlamentares em votações de interesse do Executivo no Congresso nos primeiros anos do governo Lula (2003-2010).

Do núcleo do PP, partido de Henry, Pedro Corrêa (ex-deputado federal e ex-presidente do PP) e João Cláudio Genú (ex-assessor do PP) foram condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, ex-proprietários da corretora Bônus Banval, foram condenados por lavagem de dinheiro. Quadrado também foi considerado culpado em relação à acusação de formação de quadrilha. As penas para cada um dos réus condenados só vão ser definidas ao final do julgamento, previsto para o fim deste mês.

Recurso

O advogado José Alvares, que defende Henry, informou que vai apresentar embargo de declaração contra a decisão da Corte. "Temos que recorrer. Esse tipo de embargo é utilizado quando há obscuridade ou contradição na decisão e quando a sentença é contrária às provas dos autos. O embargo infrigente poderia ser apresentado se houvesse quatro votos favoráveis ao deputado", explicou Alvares.

Ainda segundo ele, "o deputado ficou triste mas a vida seguirá normalmente, já que, em um julgamento, é possível ganhar e perder". As defesas dos réus condenados só poderão apresentar recursos após a publicação do acórdão. O STF começou a julgar o processo em agosto. 


Terceira atualização às 20h11. 
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