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Domingo, 28 de abril de 2024

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JANELA DA INFIDELIDADE

Sanção de Dilma em reforma eleitoral reduz em MT correria na busca por partidos e arrefece articulações

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Sanção de Dilma em reforma eleitoral reduz em MT correria na busca por partidos e arrefece articulações
Depois de meses de expectativa, a mudança do governador José Pedro Taques (PSDB) para o ninho tucano, deixando o PDT, e do senador Blairo Maggi (PR) para o PMDB, praticamente não provocou mudanças significativas no tabuleiro político  de Mato Grosso. E a responsável por isso foi uma canetada da presidenta  Dilma Rousseff (PT), após sancionar a  tão esperada mini-reforma política aprovada pelo Congresso Nacional, valendo para as próximas eleições.  Somente o financiamento público de campanha foi excluído.


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A movimentação de bastidores envolvendo prefeitos, vereadores e demais pré-candidatos nas eleições municipais de 2016 arrefeceu completamente. Isso porque o prazo de filiação partidária foi reduzido de um ano para apenas seis meses, para todos os pré-candidatos.
 
Quando Taques e Maggi decidiram deixar PDT e PR, respectivamente, imaginava-se que pelo menos 40% dos detentores de mandato eletivo, nos municípios, fosse migrar de agremiação. Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores são ligados a deputados estaduais e federais, mas Maggi e Taques transcendem o formato convencional de liderança política.
 
Pela mini reforma política, de agora em diante, ao invés de 90 dias de campanha eleitoral, serão apenas 45 dias. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições.
Para quem trabalha nas eleições com carros de som e outros equipamentos, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), obrigatoriamente, como contribuinte individual.
 
A reportagem do Olhar Direto destaca os PRINCIPAIS PONTOS:
1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.
 
2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
 
4 – Fixação de teto para gastos de campanha:
 
a) Para presidente, governador e prefeito:
Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
 
b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
5 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
 
6 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
 
➢ Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
 
90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:
I.a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
 
I.b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
 
10% distribuídos igualitariamente.
7 – Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;
 
8 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses;
 
9 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;
 
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
 
Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
 
Registro
15 de agosto do ano da eleição.
 
Duração da Campanha eleitoral
45 dias.
 
Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano da eleição.
 
Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato
30 de junho do ano da eleição
 
Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias anteriores à antevéspera das eleições
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