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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Câmara desfigura projeto contra a corrupção e aprova punição a juízes e promotores com apoio de 6 deputados de MT

Câmara desfigura projeto contra a corrupção e aprova punição a juízes e promotores com apoio de 6 deputados de MT
Seis deputados federais de Mato Grosso votaram a favor da punição a magistrados e membros do Ministério Público, na votação do pacote de combate à corrupção, na noite de terça-feira (29). Essa medida foi incluída pela emenda nº 4, proposta pela bancada do PDT, e prevê punição em casos de abuso de autoridade, e atuação com motivações políticas.


Dos oito deputados de Mato Grosso, foram favoráveis: Adilton Sachetti (PSB), Carlos Bezerra (PMDB), Ezequiel Fonseca (PP), Tampinha (PSD), e Valtenir Pereira (PMDB). Apenas Nilson Leitão (PSDB) foi contra, enquanto Fabio Garcia (PSB) se absteve.

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O projeto originalmente apelidado de “10 medidas de combate à corrupção”, foi proposto por diversas entidades, encabeçadas pelo Ministério Público Federal (MPF). A proposta enviada à Câmara foi desfigurada pelos deputados, que inverteram o foco e decidiram incluir punições a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça. Das dez medidas originais, apenas 4 foram parcialmente mantidas.

Por outro lado, os parlamentares desistiram de anistiar o “caixa dois” e tipificaram o crime, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê ainda multas para os partidos políticos. Segundo o relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS), do texto original, só permaneceram as medidas de transparência a serem adotadas por tribunais, a criminalização do caixa dois, o agravamento de penas para corrupção e a limitação do uso de recursos com o fim de atrasar processos.

Confira alguns pontos destacados pela Agência Câmara sobre o projeto:

Juízes e promotores

A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

Divulgação de opinião

No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

Ministério Público

Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.

A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.

Acusação temerária

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.
Ação civil pública

A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.

Vender voto

O eleitor que negociar seu voto ou propor a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Crime hediondo

Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.

Com informações da Agência Câmara. 
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