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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PPP x lei de licitações

Pleno do TCE mantém suspensa licitação de R$ 752 milhões para iluminação em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Por 5 votos a 2, o TCE manteve a suspensão da concorrência da iluminação pública

Por 5 votos a 2, o TCE manteve a suspensão da concorrência da iluminação pública

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, nesta terça-feira (1º), por 5 votos a 2, a decisão cautelar que suspendeu a licitação de R$ 752 milhões para concessão da iluminação pública de Cuiabá. Com isso, a licitação continua suspensa até a análise do mérito. A maioria dos membros seguiu o voto do relator, Sergio Ricardo, que viu violações à Lei de Licitação (8.666/93) e considerou as exigências do edital excessivas. A medida atende a representação feita pela empresa Global Light Construções Ltda.


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Os dois membros que votaram contra, o auditor substituto de conselheiro Moisés Maciel e o conselheiro Waldir Teis, argumentaram que a lei que rege as parcerias público-privadas (PPP) é a Lei nº 11.079/2004, que permite a exigência de garantias como as que constam no edital da iluminação pública.

“Existem casos de PPP que não deram certo por falta de requisitos mínimos. São três pontos em discussão: questão contábil, questão de cumulação de garantia e classificação de risco das seguradoras. A doutrina informa que é dessa forma que se deve proceder. Não na forma da Lei 8.666, mas da Lei das PPPs. A fundamentação do relator é completamente equivocada, porque fundamenta na 8.666 e deveria ser na 11.079. E súmulas do TCU (Tribunal de Contas da União) também estão equivocadas. [Essa fundamentação] vai ao encontro da nossa inteligência”, disparou Moisés Maciel.

Sergio Ricardo, por sua vez, afirmou que a Lei de Licitações não pode ser ignorada e que defende que seja a questão seja discutida mais antes de o TCE liberar a licitação. “É uma licitação de 30 anos, importantíssima para nossa sociedade. Então não vejo porque a pressa. Tem que haver as exigências. Concordamos com isso. Mas não custa nada a cautela. Não vai gerar prejuízo para o gestor. A Lei 8.666 não pode ser desconsiderada em momento nenhum. Temos que trabalhar com a hierarquia das leis, as várias leis que tratam do mesmo assunto”, disse.

O presidente da Corte, Antonio Joaquim, concordou com Sergio Ricardo. “Não vejo prejuízo na cautela. É uma licitação muito relevante, de quase R$ 1 bilhão. Não há nenhum prejuízo porque não foi embasado na Lei 11.079. A lei geral de licitações é a 8.666 e o resto são leis complementares. Não há prejuízo demorar mais 20 ou 30 dias para se prestar os esclarecimentos necessários. Não se pode ignorar uma manifestação dessa natureza”, afirmou.

Exigências necessárias

Antes do julgamento, o procurador-geral do município, Rogério Gallo, fez a defesa da prefeitura e pediu a derrubada da cautelar para que o município pudesse prosseguir com a licitação. Ele argumentou que todas as exigências feitas no edital são necessárias para garantir a execução dos serviços, e estão dentro dos parâmetros para firmar PPPs.

“Os precedentes são baseados na Lei 8.666 e não em projetos estruturados com base em concessões, em que se exige investimentos pesados por parte da concessionária. Aqui mesmo em Cuiabá foi feita uma licitação que previa a cumulação de garantia com capital social mínimo, vencida pela CAB Cuiabá. Se lá foi possível, devemos reproduzir essa regra aqui e aumentar o índice de liquidez para 1,5. Esse índice está dentro do parâmetro. Se fosse de 2,5 ou 3, então ele cercearia a competitividade”, argumentou o procurador.

Gallo alegou, ainda, que o contrato a ser firmado com a concessionária traz metas físicas definidas a serem cumpridas pela empresa que vencer a concorrência. Se a empresa não cumprir as metas, a prefeitura acionará a garantia. Uma das metas é universalizar a iluminação por meio de lâmpadas de LED nas ruas de toda a capital em três anos. “Ao final do terceiro ano, teremos toda a nossa cidade iluminada em LED, com mais segurança e mais comodidade visual”, afirmou.

O conselheiro Waldir Teis tentou pedir vistas do processo, mas teve o pedido negado porque o regimento interno não permitiria vistas em decisão cautelar. A sessão foi acompanhada pelo advogado da empresa denunciante, Murillo Freire. O próximo passo no TCE será encaminhar o processo para a Secretaria de Controle Externo produzir o relatório, após analisar a defesa da prefeitura e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Decisão judicial

Além do TCE, a concorrência também esta suspensa por decisão do juiz Luiz Aparecido Bortolussi Junior, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que atendeu a ação movida pela empresa Vitisa Construtora e Incorporadora Ltda. Os argumentos para suspender foram semelhantes, e tratavam da exigência de mais de um tipo de garantia. A licitação estava marcada para o dia 22 de fevereiro passado. 
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