Olhar Direto

Sábado, 27 de abril de 2024

Opinião

Porque optometristas não podem ter consultórios

Nos próximos dias entra em pauta na Câmara de Vereadores um projeto de lei que autoriza a concessão de alvará para gabinetes optométricos no município de Cuiabá. Sou contra tal projeto por padecer de inconstitucionalidade e por contrariar legislação federal vigente. 

A competência constitucional para legislar acerca da regulamentação das profissões (art. 22 Constituição Federal) é do Congresso Nacional. Para mais, entendemos não ter o optometrista condições para realizar os atendimentos que o projeto de lei do município aborda.

Vejamos bem, a optometria, em termos simples, é a ciência que trabalha com aspectos que estão fora do órgão ocular, basicamente possibilita a medição do poder e da amplitude da visão. Os optometristas não possuem formação acadêmica em medicina, tampouco a especialidade em oftalmologia.

De acordo com os decretos federais n.º 20.931/1932 e n.º 24.492/1934, ainda vigentes, ao optometrista não é permitido manter consultório para atendimento de clientes, nem vender lentes de grau sem a prescrição médica. Dessa forma, ao optometrista é vedado instalar consultório para atender clientes, fazer exames de vista, prescrever lentes de grau ou de contato, escolher ou aconselhar o uso de lentes de grau. É permitido aos optometristas APENAS, manipular o optômetro, fabricar lentes de grau, promover o aviamento das fórmulas óticas fornecidas pelo oftalmologista e a substituição das lentes de grau idêntico às que apresentarem danos. 

Há grande diferença entre a função do oftalmologista e do optometrista, sendo que, tratando-se de saúde, a diferença pode gerar problemas à visão do cidadão. O oftalmologista é o médico especializado em cuidados de visão. É ele que, diferente dos especialistas em optometria, pode diagnosticar e tratar. Um oftalmologista pode praticar medicina e cirurgia. Além disso, trata todas as doenças oculares e prescreve óculos e lentes de contacto para corrigir problemas de visão.

Decisões recentes, em vários estados levaram a Justiça suspender para o optometrista consultas, exames, atendimento a paciente, manutenção de consultório, adaptação de lentes de contato e prescrição de lentes de grau. Isso porque pareceres técnicos mostram que o optometrista não tem capacidade técnica de fazer diagnósticos de doenças graves e um parecer errado pode comprometer a saúde do paciente que, sem o correto diagnóstico pode desenvolver doenças como câncer, diabetes, entre outras.

O Superior Tribunal de Justiça reiteradas vezes reafirmou a proibição de consultórios de optometristas, em decisão publicada em 11 de maio de 2018, a Corte esclarece que "se o optometrista pretende atuar como optometrista em seu estabelecimento, o ambiente e os seus equipamentos devem corresponder às atividades de sua competência, sem adentrar naquelas privativas de médico oftalmologistas para que seja concedida a chancela da Vigilância Sanitária. Até mesmo porque, como dito, pacificado o entendimento acerca da legalidade do exercício de referida profissão, dentro, entretanto, dos limites previstos na legislação regente".

Considerando que a Constituição veda que a Câmara trate do assunto, considerando que o projeto de lei contraria lei federal e levando-se em conta os riscos que pode trazer para a população, entendemos não ser correta a proposta, de forma que manifestaremos contrariamente, na busca de preservação da saúde da população cuiabana. 

De qualquer forma, estamos abertos a sugestões e estaremos na sessão da Câmara Municipal para debater o tema com o vereador Mário Nadaf (PV) autor da proposta que legaliza o atendimento dos optometristas no município.

Diego Guimarães é advogado, mestre em Direito pela UFMT e Vereador em Cuiabá pelo partido Progressistas  
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