Olhar Direto

Domingo, 28 de abril de 2024

Opinião

Ilustríssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso – Mauro Mendes

De maneira rápida e objetiva, diante da urgência que o caso requer, ante tudo que está sendo veiculado na impressa, a respeito dos bloqueios ilegais e inconstitucionais promovidos por parte de alguns caminhoneiros, certamente em desacordo com a opinião popular, inclusive daqueles que votaram no candidato a Presidente vencido e calado até o presente, sendo, portanto, uma pequena fração de apoiadores radicais, que, além de diversas normas jurídicas que protegem a normalidade social e política, estão transgredindo a lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, precisamente dispositivo do capítulo II – Dos Crimes Contra as Instituições Democráticas -, qual seja, artigo 359-L, “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”: visto que a motivação, que está expressa pelos mesmos, trata-se de não respeitar o resultado das urnas e, pior, estarem alardeando e esperando, em 72h, um suposto golpe militar, sem a necessidade de pronunciamento judicial, conforme Enunciado nº 2 da I Jornada de Direito Administrativo do Conselho de Justiça Federal / Superior Tribunal de Justiça, protesta pela imediata tomada de providências, como Chefe das forças de polícia do Estado que é, para atuar em defesa do Estado Democrático de Direito, direitos humanos e fundamentais, convenções e tratados internacionais, sobretudo da população mato-grossense, no sentido de desobstruir tais vias, manifestas na imprensa estadual, em cumprimento do cargo que ocupa e acenando claramente ser contrário à qualquer ato antidemocrático, com escopo de perverter a ordem estabelecida na Constituição, principalmente quando trazem prejuízos imensuráveis às pessoas que em nada tem a ver com essa baderna.
Mato Grosso, 1º de novembro de 2022.
 

Paulo Lemos – OAB/MT – 9.792/O
Márcio Negrão – OAB/MT – 14.599/B
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