Olhar Direto

Domingo, 28 de abril de 2024

Opinião

Tributo verde

O Supremo Tribunal Federal declarou que a isenção de ICMS concedida pelos Estados nas operações com agrotóxicos viola a regra de proteção ao meio ambiente conforme assegurada na Constituição Federal.

Importante ressaltar que o STF não declarou inconstitucional a lei que permite a utilização dos agrotóxicos, mas dos incentivos fiscais concedidos às operações com tais produtos.

De fato, o que constou da referida decisão é que a função socioambiental prescreve que as atividades agrícolas sejam desempenhadas a partir de atos privados e governamentais que, além de economicamente viáveis e socialmente justos, sejam também ambientalmente corretos.

Aliás, o desenvolvimento deve ser, como se sabe, sustentável, já havendo assim decidido o Supremo Tribunal Federal com respaldo na própria Constituição da República.

Por certo, decidiu a Suprema Corte que a regra constitucional da seletividade que impõe que os produtos menos essenciais devem ter uma incidência fiscal maior, está em consonância com os valores constitucionais de proteção ao meio ambiente e saúde, ambos inerentes à concepção da tributação ambiental como instrumento de política pública constitucionalmente orientada.

Então, a conclusão que se chegou é que a premissa decorre da regra que devem ser concedidos incentivos fiscais sobre um processo produtivo menos nocivo ao meio ambiente e não ao contrário.

De todo exposto, fica evidente a partir de tal decisão que a questão ambiental influi diretamente na concessão de incentivos fiscais, de modo que caberá ao legislador se atentar à referida sustentabilidade quando for lançar mão de políticas tributárias, sob pena de serem consideradas inválidas em razão de sua inconstitucionalidade. 
 

Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
 
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