Olhar Direto

Domingo, 28 de abril de 2024

Opinião

União Estável e Namoro qualificado são iguais?


A União Estável e o Namoro Qualificado não são equivalentes. As redes sociais têm se tornado um ambiente virtual onde os relacionamentos afetivos são discutidos e explorados tanto no universo jurídico quanto nas opiniões pessoais e leigas.
 
Um fato curioso e amplamente divulgado pela mídia foi a traição confessada por um jogador de futebol famoso em relação à sua namorada, que está grávida, em todas as redes sociais. A grande polêmica jurídica não se concentrou na traição, mas sim em determinar se o casal mantém um relacionamento afetivo de União Estável ou de Namoro Qualificado.
 
De um lado, há uma corrente que argumenta que o casal possui um relacionamento afetivo de União Estável, baseado na sua relação pública, notória e com a intenção de formar uma família no futuro. Por outro lado, há uma corrente que contesta o termo de Namoro Qualificado e rejeita a tese de União Estável, uma vez que o casal se declara publicamente como namorados, deixando claro que pretendem construir uma família no futuro.
 
É fato que os direitos das famílias sofreram mudanças estruturais, acompanhando as transformações culturais do nosso país. Nos últimos anos, o direito das famílias tem ganhado protagonismo jurídico e atraído renomados juristas para essa área, o que tem contribuído significativamente para a mudança de entendimento jurídico, interpretações das relações afetivas e alterações legislativas no Brasil.
 
Nesse contexto, a União Estável foi o instituto jurídico que passou por mais modificações legislativas e interpretativas no âmbito jurisprudencial, aproximando, ao longo dos anos, os direitos das famílias constituídas em União Estável aos do casamento.
 
É importante destacar que a União Estável não é equivalente ao Namoro Qualificado e não devem ser confundidos em nenhuma circunstância. A União Estável é uma forma reconhecida de relacionamento duradouro, porém sem a formalidade do casamento. É uma relação afetiva e de convivência entre duas pessoas, caracterizada pela estabilidade e pela intenção de constituir uma família. Para o reconhecimento da União Estável, não são necessários requisitos como a coabitação, tempo de convivência, ter filhos ou mesmo um contrato registrado em cartório. O elemento fundamental é a intenção de constituir família, agindo como se casados fossem.
 
Por outro lado, o Namoro Qualificado é um termo que pode ter significados diferentes dependendo do contexto e da jurisdição legal. Geralmente, refere-se a um relacionamento de longo prazo e estável, com algumas características de compromisso semelhantes à União Estável, mas sem a formalidade legal do casamento ou o reconhecimento legal da União Estável. No Brasil, não existe o instituto legal do Namoro Qualificado, sendo esse termo objeto de discussões doutrinárias e aceito por alguns magistrados, mas rejeitado por uma corrente importante de juristas.

Quando um casal se declara como namorados e afirma que planeja construir uma família no futuro, não pode ser confundido o relacionamento com União Estável.

É muito importante formalizar um contrato tanto de união estável quanto de namoro de acordo com cada caso, pois assim não restarão dúvidas sobre a intenção do casal, obrigações e direitos.
É importante consultar sempre um profissional especialista.
 
ANA LÚCIA RICARTE
ADVOGADA E ESPECIALISTA EM DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES
@anaricarteadvogada
 
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