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Procon assina ação de R$300 mi contra Oi/BrT e Claro

28 Jul 2009 - 12:12

Da Redação - Jardel Arruda com Assessoria e Folha de S.Paulo

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, impetrou uma ação contra a Oi/BrT e Claro na Justiça Federal. Ele pede uma multa de R$ 300 milhões, para cada empresa, referente a uma indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento das normas de Call Center. As ações são assinadas por 23 Procons estaduais, dentre eles o de Mato Grosso.


As empresas de telefonia fixa e móvel acumularam 1.448 queixas de janeiro até 27 de Julho, só em Mato Grosso. O número de reclamações supera, individualmente, qualquer outro item, inclusive o cartão de crédito, carro chefe do setor financeiro, atual líder de reclamações no Estado.

Também há um grande número de reclamações contra os fabricantes de celulares. De acordo com o Procon-MT, elas contabilizam 34% das reclamações do setor de Produtos, segundo colocado no ranking de reclamações por grupo, atrás apenas do setor Financeiro.

De acordo com o balanço divulgado nesta terça-feira pelo DPDC, desde o dia 1º de dezembro, quando entraram em vigor as novas regras do call center, o setor de telefonia respondeu por 57% das reclamações nos Procons.

Na telefonia fixa, a Oi/BrT é responsável por 59% das reclamações. Na telefonia móvel, a Claro é a empresa com maior número de denúncias, com 31%. Os principais motivos das queixas são dificuldades no acesso ao call center; má qualidade no atendimento; e problemas relacionados ao pedido de cancelamento imediato do serviço.

Os Procons que assinam a ação além de MT são o do AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SE, SP e TO. As entidades civis de defesa do consumidor que contribuíram com a iniciativa foram o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), além do Ministério Público.

A iniciativa é inédita no Brasil, pois congrega órgãos públicos e entidades de defesa de todas as regiões em busca da efetiva proteção da coletividade diante dos abusos praticados pelos fornecedores de serviços regulados.

O pagamento deve ser recolhido ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), do Ministério da Justiça, para subsidiar projetos voltados para preservação e valorização da cidadania, em benefício de toda a sociedade.
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