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Sexta-feira, 14 de junho de 2024

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Provimento negado

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, em sessão plenária desta quinta-feira (23), ao recurso interposto pela coligação "Compromisso Com Cuiabá" contra sentença do Juízo da 37ª Zona Eleitoral da capital que condenou tanto a coligação quanto o candidato Mauro Mendes Ferreira ao pagamento de multa individualizada no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular. O magistrado de primeiro grau julgou procedente a representação interposta pela coligação "Dante Martins de Oliveira" consistente na disposição de faixas e carros de som do candidato a prefeito Mauro Mendes em canteiros e passarelas públicas. A decisão final, por maioria de três votos a dois, acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral pelo improvimento do recurso.


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