O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, em parte, decisão de primeira instância que determinara a penhora de 10% sobre o faturamento da empresa Comercial Uemura, propriedade de Júlio Uemura, para pagamento de dívidas com a empresa LPM Representações S/C Ltda, de São Paulo. O valor deverá ser depositado em uma conta judicial, a ser administrada por um fiel depositário designado pelo Poder Judiciário, a quem serão pagos R$ 2 mil de honorários. O motivo é desvio de carga de frango.
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