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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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GLOSA

TCE determina à Defensoria a devolução de R$ 22 mil de diárias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, ao defensor público geral Djalma Sabo Mendes Júnior e, ao subdefensor público geral e ordenador de despesas da Defensoria Pública de Mato Grosso, Sílvio Jeferson de Santana, a devolução solidária de R$ 22 mil, correspondente a 612 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), devido pagamento irregular de diárias a dois servidores, durante o ano de 2010.


O relator do processo foi o conselheiro José Carlos Novelli, representado na sessão pelo auditor substituto, Luiz Carlos Pereira. Apesar da glosa, as contas anuais de gestão apresentadas pela Defensoria Pública foram julgadas regulares, com recomendações e determinações legais.

Mas os dois defensores também foram multados em 41 UPF cada – cerca de R$ 1,4 mil - por falha grave na realização de despesas com encargos previdenciários sem prévio empenho e, precariedade do sistema de controle interno. Cabe recurso.

“Entendo conveniente destacar que ao longo do exercício não houve a apresentação de denúncias ou representações em desfavor da Defensoria, tendo esta observado os prazos legais para o envio de informações a este Tribunal, contribuindo, assim, para o controle e acompanhamento simultâneo dos atos de gestão”, destacou o relator, no voto.
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