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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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BATALHA JURÍDICA

TSE nega recurso ao MPE e mantém diploma de Juarez Costa

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negou, ontem, em decisão monocrática, recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pretendia ‘cassar’ o diploma do prefeito Juarez Costa (PMDB) – com a consequente perda do mandato, que vai até 31 de dezembro de 2012.


É a segunda vez que o órgão ministerial tenta tirar o diploma de Juarez na instância máxima da Justiça Eleitoral. Argumentou o MPE que a primeira negativa do TSE teria violado o artigo 5º da Constituição Federal, em seus incisos LIV e LV, que tratam do direito ao processo legal e, direito ao contraditório e ampla defesa, respectivamente.

Aduz ainda o MPE que, no primeiro recurso negado no TSE, também foi violado o artigo 121, parágrafo 4º, inciso I da Carta Magna – este define que as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberão recurso quando forem proferidas contra disposição expressa da Constituição. Sustentou o MPE que a perspectiva de obter um julgamento justo foi reduzida de forma inadmissível, vez que o TSE teria estabelecido “critério de admissibilidade recursal diverso do previsto”.

Porém, o presidente do TSE afirmou na decisão que, interpretando a legislação infraconstitucional de regência e, sobretudo, atento às peculiaridades do caso concreto, concluiu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao assentar que o julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) vincula o julgamento de um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), instruído com as mesmas provas, “violou dispositivos legais, bem como divergiu da jurisprudência desta Corte Eleitoral”, explica Lewandowski.

A ‘pendenga’ judicial em volta de pedido de cassação de Juarez Costa ainda terá novo capítulo nos próximos dias, já que o juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mário Machado, analisa recurso que voltou do TSE. Tal recurso – ajuizado pelo ex-candidato a prefeito Paulo Fiúza (PV) – atesta que na campanha eleitoral de 2008, Juarez distribuiu vales combustíveis a eleitores.

A defesa do prefeito conseguiu provar que a decisão do então juiz eleitoral João Guerra teve vícios e agora ocorre novo julgamento na primeira instância – sem a participação de Guerra, que não é mais juiz eleitoral da Comarca – com base nas mesmas provas apresentadas durante aquela campanha. O juiz Mário Machado deve proferir a decisão nos próximos dias, relata uma fonte de Olhar Direto.
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