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Domingo, 28 de abril de 2024

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RODOVIA DA MORTE

Defensoria exige reforma imediata da MT-100 pelo Estado

O pressuposto da Lei n° 9.503/97 – de que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes da União – não vem sendo observado nos municípios de Alto Araguaia e Alto Taquari (410 e 486 km de Cuiabá). A rodovia MT 100, que interliga as duas cidades e também o município de Costa Rica, em Mato Grosso do Sul, tem sido um exemplo de desrespeito à vida. 


Em quase toda a sua extensão, a rodovia encontra-se em péssimo estado de conservação. Buracos na pista,  valetas nos acostamentos e falta de sinalização adequada são alguns dos problemas encontrados por quem utiliza aquela via. Manutenções, que só tiveram início após insistência por parte do policiamento rodoviário das cidades de Mato Grosso, estão sendo feitas inadequadamente.

Os órgãos do poder público têm obrigação de promover ações em defesa da vida e são responsáveis pelos danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito ao trânsito seguro.

A partir das ações de diligências nas cidades, os defensores públicos Carlos Eduardo Freitas de Souza e Hugo Ramos Vilela constataram a situação descrita acima e exiiram providências imediatas.

“A MT 100 possui um tráfego intenso de veículos, desde os de passeio até os mais pesados. A situação em que se encontra a via oferece evidente risco à vida. Prova disso é que em menos de dois meses foram registrados seis acidentes com vítimas fatais naquele trecho”, afirma o defensor público Hugo Ramos Vilela.

A rodovia, apelidada pela imprensa local de “Rodovia da Morte”, acumula uma série de irregularidades, incluindo falta de acostamento e sinalização. Essa situação oferece riscos e agravam ainda mais a visibilidade ruim da pista.

“A necessidade de melhor conservação e restauração da pista para segurança de seus usuários é patente, por isso foi preciso o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) para obrigar que o Estado cumpra seu dever”, frisa o defensor Carlos Eduardo.

Os usuários da rodovia em questão, lembram os defensores públicos, não podem aguardar mais tempo por uma solução, pois a conservação adequada não é realizada e eles vêm sofrendo com os graves acidentes. E mais, os defensores lembram que o Estado é o responsável direto pelos danos, e cabe ao mesmo a reparação, o que pode causar um prejuízo ainda maior aos cofres públicos.

A ACP proposta pela Defensoria Pública de Alto Araguaia exige um prazo de 30 dias para o início às obras de conservação da pista, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A medida estabelece, ainda, um período de 60 dias para conclusão de todas as obras necessárias para proporcionar uma trafegabilidade segura àquele local.
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