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Sábado, 27 de abril de 2024

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CDL aprova exclusividade de comunicação via e-mail eletrônico com ponderações

Sobre a Portaria n. 45/2012-Sefaz, que passa a vigorar neste março com a previsão de que os optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar 139/2011) receberão as comunicações e intimações da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) exclusivamente por meio eletrônico, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) se pronuncia colocando a ação como “positiva”, mas pontua quatro questões indispensáveis às garantias de pleno funcionamento, de forma que não prejudique nem Sefaz nem as empresas.


“Primeiro que recebemos há muito tempo, quase diariamente, informativos da Sefaz. No entanto, vivemos quase em um hospício tributário, pois estas informações não são claras, nem objetivas. Simplificar é a palavra, pois até mesmo juristas, advogados e contabilistas têm que recorrer diariamente ao órgão para entender o que não se está sabendo explicar nem tecnicamente, nem no contexto tributário de nosso estado e país”, avalia Célio Fernandes, vice-presidente da CDL Cuiabá.

Da parte dos empresários, mesmo os pequenos e micros, é preciso, definitivamente, adentrar o mundo digital, registra a CDL. Outra sugestão é que se informem sempre com seus contadores e nos sites das entidades de representação de sua categoria empresarial, como a CDL, e igualmente no portal da Sefaz. “Temos tentado fazer chegar ao empresário, o mais rápido possível, diversas informações de seu interesse, diariamente, mas nem sempre obtemos do lado de lá a mesma agilidade ou mesmo o acesso à web. Há empresas que nem possuem computador (algumas por falta de condições financeiras e outras por estarem à margem do processo de modernização) e, portanto, não têm o hábito do e-mail pessoal ou de trabalhar as operações via online, o que é complicante”, analisa o vice-presidente, atestando que é bom da parte do governo, em todos os níveis (municipal,estadual, federal), que se preocupe também: divulgação clara em todos os veículos de comunicação que este empresário deve buscar meio de tero serviço e internet em sua empresa; e com formas de dar acesso facilitado à aquisição e condições de utilização de equipamentos de informática pelas empresas. “A redução de preços ao consumidor, por meio de diminuição de carga tributária, é um dos caminhos”, enfatiza.

Em terceiro, a Sefaz precisa implantar a sistemática de protocolo de e-mails vindos como resposta do contribuinte. “Eles não podem se preocupar apenas em enviar o e-mail, mas, entre outras questões, devem ter uma caixa de retorno em que dúvidas e reclamações sejam recebidas, neste mesmo recebimento protocoladas como “recebidas”, gerando número comprovante ao cidadão, e estabelecer prazo de resposta ao contribuinte a tempo deste não ser multado ou prejudicado”.

Célio explica que há acontecimentos de perguntas enviadas à Sefaz que nunca foram respondidas ou não apareceram na caixa de e-mail do usuário do sistema. E, em outras ocasiões, esclarecimentos que só chegaram quando não havia mais tempo para fazer ajustes conforme explicado nas tardias instruções, onerando a pessoa ou empreendimento em questão. “Protocolo eletrônico e atendimento específico, rápido e eficiente ao internauta, são vitais para o sucesso desta ferramenta no serviço público”.

A última colocação do dirigente lojista é a indicação de que a mesma agilidade em emitir avisos e cobranças por parte da Sefaz, bem como eficiência em cruzar dados das empresas privadas,sejam utilizadas como sistema de monitoramento, autofiscalização, gerenciamento da máquina pública. “Cruzar dados para saber os custos estatísticos e resultados de determinada escola e da Secretaria de Educação; honestidade, faixa de preços e condições de empresas que se propõem a prestar serviços e fornecer produtos em licitações; detecção de serviços atestados como realizados duplamente ou dado como feitos mas com altos custos quando omercado apresenta outros menores; uso da inteligência eletrônica no rastreamento das despesas e controle efetivo e diário das contas públicas, inclusive para apresentar à sociedade, para se obter a verdadeira transparência dos impostos arrecadados”, pontua Célio.

Procedimento - As comunicações e intimações serão efetivadas mediante consulta ao link disponibilizado no SNE, no prazo de 45 dias, contados da data do envio da mensagem eletrônica.

Ficarão fora dessa sistemática, até posterior regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os procedimentos relacionados à opção ao regime. Nessa situação, o Termo de Indeferimento será expedido e processado em conformidade com legislação específica, editada pela Sefaz, para o correspondente ano-calendário.

“Nos anos anteriores, a Sefaz teve um custo elevado, pois utilizou, concomitantemente, de todos os meios necessários para notificar o contribuinte (por e-mail, avisos de recebimento via Correios e publicação no Diário Oficial do Estado), não obtendo êxito em razão da falta de atualização cadastral”, argumenta a gerente de Informações de Outras Receitas da Secretaria de Fazenda, Eliana Guerrize.
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