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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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RITO ABREVIADO

STF julga mérito de ADI contra lei do transporte coletivo em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o mérito de um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4763, ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) contra dispositivos da lei mato-grossense de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.


O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu nesta sexta-feira (18) que a ADI terá o rito abreviado e será julgada diretamente no mérito, conforme prevê o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99). Em seu despacho, o ministro destacou “a relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Segundo a Abrati, os dispositivos questionados (artigo 16, caput e artigo 19, parágrafo único) são inconstitucionais porque tratam de tema reservado à lei nacional a que se refere o artigo 175 da Constituição Federal.

O primeiro dispositivo questionado veda a transferência de titularidade das concessões e permissões relativas ao transporte coletivo. Já o parágrafo único do artigo 19 prevê que os serviços serão explorados por, no mínimo, duas empresas por região (ou mercado) e cada empresa operará, no máximo, em duas regiões.

O ministro Lewandowski descartou, porém, a possibilidade de expedição de liminar para impedir a licitação, conforme pleiteou a Abrati.

Após a decisão de levar o julgamento direto para o mérito da questão, o relator abriu prazo para colher parecer da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

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