O juiz trabalhista José Roberto Gomes Junior determinou que os funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) do Estado de Mato Grosso que iniciaram greve este mês devem cessar ações que possam impedir o livre acesso e circulação de veículos e pessoas em quaisquer agências dos Correios.
A ação movida é de Interdito Proibitório ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra a Federação Nacional e o Sindicato dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos.
O magistrado assegurou o direito de greve previsto na Lei nº 7783/89, porém, lembrou que não se pode abusar desse direito, forçar os não grevistas a deixarem o trabalho e prejudicar a produção alheia.
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