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Sábado, 27 de abril de 2024

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Auditoria orienta órgãos na padronização de editais

A falta de padronização nos editais de licitação dos órgãos estaduais acerca do tratamento dado à “visita técnica” ao local em que se executará a obra levou a Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) a emitir uma orientação a respeito. O objetivo é o aprimoramento e a coerência dos editais de licitação de obras da administração pública estadual.


Trata-se da Orientação Técnica nº. 341/2012, que apresenta recomendações embasadas na Súmula 222 e nas jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU). Com base na orientação, nas licitações de obras públicas, é dispensável a exigência de que a “vistoria” ou a “visita técnica” seja realizada, necessariamente, pelo engenheiro indicado como responsável técnico pela obra. A AGE recomenda também o estabelecimento de prazo adequado para realização de visitas técnicas, sem a restrição de dia e horário.

O intuito é ampliar o leque de interessados, inibir que os licitantes tomem conhecimento prévio do universo de concorrentes, o que, em tese, facilitaria o conluio e a simulação de concorrência, como também ofertar tempo hábil para a elaboração das propostas por parte dos interessados.

Outra recomendação é que as unidades oportunizem aos licitantes realizarem a visita ao local da obra sem a obrigatória presença de representante do órgão responsável pela licitação, devendo, neste caso, apresentar declaração de que conhecem todas as condições locais para a execução do objeto.

Na prática, o que a Auditoria Geral do Estado pretende com essa Orientação Técnica é que os demais órgãos da administração pública estadual passem a adotar regras, relativas à visita técnica ao local de obras, já são observadas pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - Fifa 2014 (Secopa-MT).

O secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, explica que a Secopa, por ser um órgão que desde a sua criação conta com uma equipe de auditoria específica, tem servido como um laboratório para boas práticas, especialmente nos projetos relacionados a obras públicas. Portanto, as regras de visita técnica em local de obras que agora são estendidas também aos demais órgãos do Estado já foram testadas com sucesso na Secopa, além de serem praticadas também nas licitações de obras de diversos órgãos públicos federais.

A íntegra da Orientação Técnica pode ser obtida por meio do acesso ao link www.auditoria.mt.gov.br/arquivos/A_ce8b0d3bbde32232fd49591a9166b0daOT341-2012.pdf
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