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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Mauro pede cassação do registro do adversário e fala em coação de fiscais

A coligação “Cuiabá, Mato Grosso, Brasil”, pediu uma ação de investigação contra o candidato a...

Foto: Reprodução

Mauro pede cassação do registro do adversário e fala em coação de fiscais
A coligação “Cuiabá, Mato Grosso, Brasil”, pediu uma ação de investigação contra o candidato à Prefeitura de Cuiabá Lúdio Cabral (PT) e seu vice Francisco Faiad (PMDB) na Justiça Eleitoral referente às denúncias de compra de votos com cheques da campanha eleitoral. Seis testemunhas já teriam prestado depoimento em favor da coligação de Mauro Mendes (PSB) a fim de contribuir com o pedido de cassação de registro do petista.


Na ação assinada pelos advogados José Antônio Rosa, coordenador jurídico da coligação “Unidos por uma nova Cuiabá”, e Carlos Eduardo Pereira Braga, é argumentado que após as denúncias de que Lori Anne Macedo da Luz e sua irmã tivessem recebido R$ 50 para votar em Lúdio, ambas foram coagidas a assinar um documento com firma reconhecida em cartório afirmando que trabalharam como fiscais no dia 07 de outubro, na eleição.

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Consta do testemunho registro de uma das depoentes: “Destaque-se, também, que no período vespertino a senhora Catarina retornou à residência da depoente, desta feita levando o extrato de urna para que a mesma assinasse como se tivesse trabalhado (...) a mesma está com medo, pois afirmaram que as depoentes serão processadas. Sofreram pressão psicológica, por isso assinaram o documento na data de hoje, com data retroativa”.

Na ação, os advogados afirmam que Lúdio e Faiad compraram os votos, porém, com uma faceta que deu ar de legalidade à ação, embora se configure como captação ilícita de sufrágio. No total, ainda segundo a denúncia, foram embargados R$ 100 mil somente para a compra de votos com 2.120 pessoas que teriam sido contratadas como fiscais das seções, mas que teriam apenas de votar no postulante, sem precisar trabalhar de fato.

“Por toda Cuiabá, houve pagamentos de supostos fiscais, sempre no valor de R$ 50 (cinqüenta reais), para que eles somente votassem, sendo dispensados de acompanhar a votação durante todo o dia. Inclusive, cópias de alguns cheques foram encaminhadas à representante, que ora são juntados”. (...) Contudo, não pode ser considerado lícito que os fiscais recebam e sejam dispensados da contraprestação laboral, alega a defesa.

Veja ação na íntegra aqui

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