Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito eleito de Ribeirão Cascalheira, Francisco de Assis dos Santos, e pela vice, Altamira Nunes Vieira, na tentativa de modificar o acórdão do Tribunal que negou provimento e manteve a sentença que cassou o registro de candidatura de ambos por compra de voto no pleito de 2008. Além da cassação, Francisco e Altamira também foram condenados a pagamento de multa de R$ 26.070 mil. A decisão acompanhou o voto da juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu e o parecer ministerial.
De acordo com a relatora do processo, os Embargos foram rejeitados devido a inexistência de omissão a ser sanada no acórdão atacado, e que o mesmo, tem por objetivo apenas um novo pronunciamento da Corte sobre a matéria de fato já discutida no julgamento. A juíza contestou a suposta alegação dos Embargantes de cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório, afirmando que tal matéria somente foi abordada na sustentação oral do advogado dos recorrentes, "demonstrando inovação das razões recursais, artifício inadmissível em sede recursal", ponderou Adverci.
"Além disso, o objeto do suposto cerceamento de defesa e quebra do contraditório teria sido o indeferimento de prova pericial pelo juízo a quo, ainda durante a fase instrutória. Em verdade, o juízo singular sequer analisou tal pedido, como bem destaquei em meu voto no momento do julgamento do recurso. Contra tal omissão, revelada na sentença, deveriam os Recorrentes terem oposto os devidos embargos declaratórios, ocasião em que quedaram-se silentes e deram azo à ocorrência de preclusão", justificou a relatora.