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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Governo sanciona lei que torna obrigatório atendimento multidisciplinar às vítimas de violência sexual

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Governo sanciona lei que torna obrigatório atendimento multidisciplinar às vítimas de violência sexual
Quatro leis que dão conta da defesa de crianças, adolescentes e mulheres vítimas de violência sexual foram sancionadas pelo governador Pedro Taques na última semana. Uma delas, proposta pela Deputada Janaína Riva, torna obrigatório o atendimento multidisciplinar a crianças e mulheres vítimas de violência sexual em todo o estado.


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“As unidades hospitalares públicas, filantrópicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) deverão oferecer às vítimas de violência sexual atendimento multidisciplinar”, diz um trecho da lei 10.506, publicada no Diário Oficial no dia 18 de janeiro (quarta-feira).

Para Max Russi, titular da Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas), “As medidas legitimadas pelo governador visam garantir a segurança a esse público vulnerável, que precisa ser tratado com uma atenção especial. Na Setas, já atuamos com ênfase no atendimento a crianças, adolescentes e vítimas de violência, priorizando o tratamento, amparo psicológico e reinserção social”.

Neste atendimento estão inclusos diagnóstico e reparo das lesões físicas, amparo psicológico imediato e também imediato registro da ocorrência, encaminhamento a delegacia especializada com informações que possam ser úteis para identificação do agressor, além da aplicação da medicação para prevenção de doenças.

Crianças e adolescentes

Outra lei sancionada foi a 10.509, que torna obrigatório às escolas, públicas e particulares, informarem aos pais ou responsáveis pelos alunos da educação básica (de 0 a 18 anos) sobre sua ausência em sala de aula imediatamente após a constatação.

Também relacionada à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a lei 10.508 coloca como prioridade a matrícula ou transferência de alunos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas unidades de ensino público. Para usufruir o direito, é necessária a apresentação de boletim de ocorrência, denúncia de violência ou ainda medida protetiva.

A quarta lei sancionada torna obrigatório o fornecimento de pulseira de identificação a crianças de até 12 anos em eventos públicos, que aconteçam em locais abertos e concentrem mais de 150 pessoas. A pulseira deve ser gratuita e a fabricação de responsabilidade do responsável pelo evento.
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