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3,43%

​Aprovada em segunda votação, RGA do Judiciário depende da sanção de Mauro Mendes

27 Mar 2019 - 11:38

Da Reportagem Local - Érika Oliveira/ Da Redação - Lucas Bólico

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

​Aprovada em segunda votação, RGA do Judiciário depende da sanção de Mauro Mendes
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou na manhã desta quarta-feira (27) em segunda votação a concessão de Revisão Geral Anual aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso e o texto agora será encaminhado para a sanção do governador Mauro Mendes (DEM).


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O texto havia passado em primeira votação por unanimidade no último dia 19 e prevê reposição de 3,43% nos salários dos servidores do Judiciário. O projeto ainda estabelece pagamento retroativo ao mês de janeiro deste ano.
 
O projeto chegou a gerar discussão antes da primeira votação porque em janeiro deste ano a Assembleia Legislativa decidiu que não haverá reposição aos funcionários públicos do Executivo. O deputado João Batista (PROS) se posicionou contrário à concessão, mas consultou suas bases e decidiu que não adiantaria ficar contra o beneficio ao Judiciário, mas sim lutar pela concessão aos servidores do Executivo.

A RGA dos servidores do Judiciário, no entanto, é paga a partir da determinação do presidente do Tribunal de Justiça, em função da independência financeira de cada Poder.

No mês passado, o presidente do TJ, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, assinou medida que definiu em 3,43% o RGA dos servidores da Justiça de Mato Grosso.

Coordenadoria de Planejamento do Tribunal de Justiça informou que existe disponibilidade orçamentária e financeira para a aplicação do reajuste .
 
RGA
 
Na última semana de janeiro, quando os deputados – sob forte pressão – aprovaram o projeto de leis que regulamenta novos critérios na concessão da RGA, ficou definido que o pagamento da recomposição estaria condicionado ao incremento de novas receitas no caixa do Estado.

Na prática, a concessão da RGA e de aumentos salariais está vedada quando houver extrapolamento dos limites máximos das despesas com pessoal, ressalvadas exclusivamente as promoções e progressões de carreira. Dentro dessas condições, caso não haja “folga” no caixa do Estado e a recomposição siga “congelada”, o Governo deverá rediscutir o assunto em 2021.
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