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Sábado, 27 de abril de 2024

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Alvo de mandado

Preso por atrapalhar investigações, conselheiro afastado ficará detido no CCC

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Preso por atrapalhar investigações, conselheiro afastado ficará detido no CCC
Preso na manhã desta quarta-feira (1º) pela Polícia Federal, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Waldir Teis, seguirá para o Centro de Custódia da Capital (CCC). Ele já se encontra na sede do órgão federal. A acusação aponta que ele teria tentado atrapalhar as investigações da 'Operação Ararath'.


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Teis foi preso nesta manhã pela Polícia Federal e encaminhado para a sede do órgão. Posteriormente, será encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde fará exame de corpo de delito.

Conforme sua defesa, o conselheiro tem foro que corresponde ao de magistrado. Sendo assim, ficará recluso no Centro de Custódia da Capital (CCC).

O mandado de prisão e outros dois de busca e apreensão, foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O conselheiro afastado teria suprimido documentos, que estão relacionados com as investigações da 16ª fase, batizada de 'Gerion'. Além da prisão, também são cumpridos dois mandados de buscas, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um dos locais que é alvo da ação é o Edifício Maruanã, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA), em Cuiabá, onde o conselheiro afastado tem um escritório.

O edifício é o mesmo em que ele tentou embaraçar a atividade da polícia judiciária que, em 17 de junho, cumpria mandados de busca e apreensão.

Teis, ao notar que os policiais se concentravam em uma segunda sala, recolheu uma série de talões de cheques com cifras milionárias e outras folhas assinadas mas sem preenchimento do valor, que estavam em sala ainda não analisada pelas autoridades. Mas acabou sendo flagrado, e o material, que havia sido jogado numa lixeira, foi recolhido.

Na noite de ontem (30), foram deferidos pelo STJ os pedidos de afastamento de sigilo bancário de diversas sociedades empresárias; o levantamento e utilização de dados de inteligência financeira de pessoas físicas e jurídicas; o afastamento do sigilo telefônico/telemático de alguns investigados, e busca e apreensão a ser realizada em locais ligados a pessoas investigadas, além do compartilhamento de dados com a Receita Federal do Brasil.

Além da condenação pela infração de embaraço à investigação, o MPF requer à Justiça indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões, além da prorrogação do afastamento do conselheiro até o trânsito em julgado da denúncia.
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