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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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​NOVAS REGRAS

Decreto flexibiliza funcionamento de conveniências e atividades religiosas

Foto: Reprodução

Decreto flexibiliza funcionamento de conveniências e atividades religiosas
A Prefeitura de Várzea Grande publicou alterações no Decreto Municipal nº 41, de 24 de junho de 2020, que flexibiliza as atividades em conveniências de postos de combustível autorizando a funcionar de segunda a domingo, das 6h às 22h. E, as atividades religiosas, que poderão ocorrer com lotação máxima de 75% da capacidade do local.

 
Nas duas situações permanecem as regras de vigilância sanitária e higiene, uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as e pessoas e o controle de acesso a pessoas dos grupos de risco.
 
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"A prefeita Lucimar Sacre de Campos, em reunião com o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, decidiu após análise epidemiológica da incidência da Covid-19 em Várzea Grande, que aponta queda nos casos de óbitos, transmissão e de contágio da doença, flexibilizar ainda mais o Decreto Municipal sobre as regras que a população deve seguir no enfrentamento a doença, permitindo às conveniências de postos de combustíveis abrirem aos domingos com horário restrito e ampliar as lotações nos cultos religiosos na cidade para até 75% da capacidade do local", justificou o secretário de Governo e Superintendente de Vigilância Sanitária, Cel. Alessandro Ferreira da Silva.
 
A publicação flexibiliza algumas regras, mas mantém as exigências dos estabelecimentos disponibilizarem produtos para higiene das mãos, mantém a suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas, manter distanciamento de 1,5m, uso obrigatório de máscara e alerta que as atividades continuam a serem  fiscalizadas pela força-tarefa da Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, Procon-VG e demais órgãos de fiscalização do município.
 
"O objetivo é garantir a segurança e a saúde da população durante o enfrentamento do novo coronavírus, mesmo com os índices de taxa de transmissão e contaminação reduzindos a cada dia, é imprescindível que os estabelecimentos e a sociedade em geral cumpram as regras. Por exemplo, no caso das atividades religiosas, o decreto prevê a suspensão da entrada de pessoas ultrapassando os 75% da capacidade máxima do local. Essa medida precisa ser seguida pelo administrador do local evitando a entrada das pessoas e alertando da legislação. Continuamos atentos com a força-tarefa, composta pelos fiscais do setor de Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Meio Ambiente e Forças de Segurança Pública para fazer valer o cumprimento das determinações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19", frisa o secretário.
 
Para proteção e prevenção de riscos diante de irregularidades, estão disponíveis para denúncia os seguintes números: (65) 3688.3028 (horário comercial); 0800.647.4121; 0800.646.3190 - Guarda Municipal de Várzea Grande; 190 CIOSP; denúncia por whatsapp: (65)98468-8173; além do e-mail: vigilanciasanitaria@varzeagrande.mt.gov.br.
 
O denunciante precisa informar o nome do estabelecimento e o endereço completo. Durante a abertura do procedimento será necessário o relato da ocorrência.
 
Confira abaixo a publicação na íntegra: 
 
DECRETO N° 75, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
 
Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal n° 41, de 24 de junho de 2020, e dá outras providências.
 
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânica do Município;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Revoga o inciso IV, do art. 5º, do Decreto Municipal nº 41/2020.
 
Art. 2º Altera o parágrafo 9º, do art. 13, do Decreto Municipal nº 41/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
9º As conveniências localizadas em postos de combustível poderão retornar suas atividades, com reforço das medidas mencionadas no art.15, com horário de funcionamento de segunda a domingo, das 06:00 às 22:00 horas.
 
Art. 3º Altera o art. 19, do Decreto Municipal nº 41/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 19. As atividades de cunho religioso poderão manter seu exercício religioso, desde que seja respeitado: a) lotação máxima de 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade total do local; b) disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calçados; c) distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas; d) controle do acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive, pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos; e) suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas; f) suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial; g) suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 75% (setenta e cinco por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.
 
Parágrafo único: As atividades religiosas serão fiscalizadas pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e órgãos de fiscalização do Município.
 
Art. 4º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 06 de Novembro de 2020.
 
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
 
Prefeita Municipal
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