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Carvalho defende patrocínio de R$ 3,5 mi ao Cuiabá e questiona ação proposta pelo MPE

17 Nov 2021 - 17:42

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Max Aguiar

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Carvalho defende patrocínio de R$ 3,5 mi ao Cuiabá e questiona ação proposta pelo MPE
O secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, revelou não ter entendido o motivo pelo qual o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, propôs ação contra lei que criou o programa Mato Grosso Série A, no qual prevê a destinação de R$ 3,5 milhões para times mato-grossenses que estiverem na elite do Brasileirão, como o Cuiabá.


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De acordo com Carvalho, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já está analisando o processo para fazer a defesa do programa.

“O Ministério Público tem a sua independência, a sua forma de trabalhar, nós temos harmonia como Ministério Público, mas não entendemos o porquê dessa ADIN que foi colocada no Tribunal de Justiça”, disse.

O secretário afirmou que Mato Grosso já patrocina o futebol amador e que outros estados, como Rio Grande do Sul, têm parcerias de patrocínio com times da Série A do Campeonato Brasileiro.

“O Grêmio é patrocinado há mais de vinte anos pelo Banco do Rio Grande do Sul. Então, esse é um projeto de lei que apoia o esporte profissional, que era o único que não tinha direito a patrocínio do Governo do Estado. É um projeto realmente de grande importância, o Cuiabá está fazendo um excelente campeonato, levando o nome da nossa cidade e do nosso estado para o país. Então, a PGE está trabalhando junto aos autos do processo para reverter isso e fazer com que a gente consiga fazer o patrocínio merecido ao Cuiabá”, disse.

Além do incentivo para os times que estiverem na Série A, a proposta também prevê a destinação de R$ 1 milhão para os clubes que disputarem a Série B. Atualmente, não há times na Segundona, sendo assim, o montante vai para o Nova Mutum e o União Rondonópolis, que estão na quarta divisão do Campeonato Brasileiro.

Na ação, a PGJ, no entanto, afirma que ao prever o repasse de valores diretamente a empresas privadas, antevendo tão somente uma contrapartida propagandista, sem estudo prévio e controle de gastos, padece de grave vício de inconstitucionalidade, por violação à moralidade, eficiência e dever geral de prestação de contas.
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