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Quarta-feira, 29 de maio de 2024

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Passado na política

Padre preso por pedofilia foi candidato a prefeito pelo PT em 2004 e tentou ser vice em 2008

Foto: Reprodução / DivulgaCand

Padre preso por pedofilia foi candidato a prefeito pelo PT em 2004 e tentou ser vice em 2008
O padre Nelson Koch, preso acusado de pedofilia em Sinop (500km de Cuiabá) já teve um passado na política. Ele foi candidato a prefeito em Sorriso (398km de Cuiabá) pelo PT em 2004, e quase foi candidato a vice em 2008 na chapa de Chicão Bedin (MDB).


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Em 2004, “Padre Nelson”, como era chamado, concorreu com Dilceu Rossatto (PPS), que foi eleito, e Chicão Bedin (MDB). Já em 2008, o bispo Diocesano de Sinop, Dom Gentil Delazari, decidiu não liberar o padre para ser candidato a vice-prefeito na chapa com Chicão Bedin (PMDB) em Sorriso.

Ele já havia proibido, duas semanas antes, o padre de ser candidato a vice do prefeito Dilceu Rossato (PR), conforme havia sido articulado inicialmente pelo grupo aliado do prefeito. Uma comissão foi conversar com o bispo e, posteriormente, as articulações tomaram outro rumo e o PR não fechou com o PT de Padre Nelson.
Em 2004, quando foi candidato, o padre, segundo carta divulgada pelo bispo á época, contrariou a vontade da igreja, e acabou transferido para outra paróquia, em Vera (80km de Sorriso).

O caso
 
A equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de (DEDMCAI) prendeu Nelson Koch na manhã desta quinta-feira (17), em Sinop (480 quilômetros de Cuiabá). O padre estava com um mandado em aberto pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual. Ele teria abusado de um menino desde os seus sete anos e de um adolescente desde os 13.

De acordo com o delegado Pablo Bonifácio Carneiro, responsável pelo caso, a mãe de uma vítima procurou o plantão da Polícia Civil e declarou que seu filho, de 15 anos, trabalha desde o ano passado na igreja liderada pelo religioso e teria sofrido abusos sexuais praticados em diferentes períodos.  

Posteriormente, mãe e filho foram ouvidos na delegacia especializada. Em depoimento especial, conforme prevê a legislação, o adolescente confirmou os abusos sexuais e descreveu que o investigado cometeu os supostos atos criminosos quando o menor de idade tinha sete, 13 e 15 anos.

Outro adolescente, de 17 anos, também ouvido pela Polícia Civil, confirmou que o religioso teria, nos últimos três anos, sem a sua anuência, praticado ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, caracterizando o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal.
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