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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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ATUALIZAÇÃO DE LEI FEDERAL

Nova regra garante procedimentos de laqueadura e vasectomia sem necessidade de autorização do cônjuge

Foto: Reprodução

Nova regra garante procedimentos de laqueadura e vasectomia sem necessidade de autorização do cônjuge
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) passou a garantir os procedimentos de laqueadura e vasectomia sem necessidade de autorização do cônjuge em Mato Grosso. A orientação faz parte da nova Lei Federal Nº 14.443, sancionada em 2022, que modifica as exigências para a realização dos métodos contraceptivos. A legislação estava sem atualização desde 1996. 


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Outra mudança é que anteriormente a idade mínima para fazer laqueadura ou vasectomia era de 25 anos. A partir da nova lei qualquer pessoa com 21 anos ou mais pode requerer um dos métodos contraceptivos mesmo que não tenha filhos. Já quem tem dois filhos vivos ou mais têm direito ao procedimento independentemente da idade.

As modificações também permitem que a laqueadura seja realizada logo após o parto cesariano, mas é necessário que a mulher tenha manifestado o interesse 60 dias antes da cirurgia. Atualmente, cerca de 50 municípios do estado dispõem de instituições de saúde que realizam a laqueadura e vasectomia via Sistema Único de Saúde (SUS).

A atualização das regras é uma conquista para nós mulheres, tendo em vista que a última lei é de 1996 e os anos foram se passando deixando as normativas antigas e desconexas com a nossa realidade. Agora, com a mudança, teremos avanço na saúde e mais poder de decisão para a mulher e homem sobre maternidade e paternidade”, diz a secretária adjunta de Regulação, Controle e Avaliação, Fabiana Bardi.

Dados levantados pela SES apontam que estão inseridos nos Sistemas de Informação Hospitalar (SIH) e Ambulatorial (SIA) a realização de 2.330 laqueaduras em 2020, 2.826 em 2021 e 3.879 no ano de 2022. Os sistemas mostram ainda que, em 2020, foram realizadas 259 vasectomias. Já em 2021, foram 615 e, em 2022, ocorreram 687 vasectomias.
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