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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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COM OU SEM FETHAB?

Relator da Reforma Tributária no Senado sinaliza revisão de gatilho que abre brecha para financiar fundos estaduais

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Relator da Reforma Tributária no Senado sinaliza revisão de gatilho que abre brecha para financiar fundos estaduais
Uma das alterações feita nos últimos minutos de discussão da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados foi a permissão para que governos estaduais possam taxar produtos primários e semiacabados, como alternativa para manter o financiamento de fundos como o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), vigente em Mato Grosso. O ponto inserido no texto foi um dos mais comemorados pelo governador Mauro Mendes (UNIÃO), mas poderá ser revisto no Senado, conforme sinalizou o relator da matéria na Casa, senador Eduardo Braga (MDB-AM).


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Na avaliação de especialistas – opinião que é compartilhada por Eduardo Braga - a emenda de última hora irá permitir aos estados criarem um novo imposto. “De fato, esse novo tributo parece estranho, já que um dos fundamentos da reforma é a simplificação tributária. Exatamente por isso ele será profundamente debatido no Senado”, afirmou o senador no Twitter.

Conforme o texto aprovado na Câmara, haverá permissão para taxar produtos primários e semiacabados como alternativa para manter o financiamento de fundos estaduais criados até 30 de abril deste ano. A contribuição poderia ser aplicada até 2043.

A proposta sugere se tratar de um tributo adicional, uma espécie de novo ICMS, que vai se somar aos tributos propostos na reforma —o estadual IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a federal CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
 
A redação sobre o novo tributo diz que:

"Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais, estabelecida como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relacionados com o imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição Federal, prevista na respectiva legislação estadual em 30 de abril de 2023.

Parágrafo único.

O disposto neste artigo aplica-se até 31 de dezembro de 2043."
Na Constituição, o citado artigo determina::
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
 
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

 
Como cada estado teria autonomia para definir a cobrança, a contribuição poderia ser aplicada no mercado interno, mas também sobre exportação —o que está vetado para os outros tributos criados. Como o preço de muitas commodities é cotado em Bolsa, a tendência é que a alta da tributação se concentre no mercado interno.

Além do Fethab de Mato Grosso, em todo o país há pelo menos outros 16 fundos do gênero. A Constituição hoje proíbe os estados de criarem contribuições, que são tributos com destinação específica. Como a cobrança dos fundos tem destinação específica, há hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a forma de cobrança para financiamento.
 
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