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IMBRÓGLIO ORÇAMENTÁRIO

Assembleia deve votar nova PEC sobre aumento das emendas parlamentares e sanar vícios do primeiro texto

25 Out 2023 - 14:01

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Max Aguiar

Foto: JLSiqueira/ALMT

Assembleia deve votar nova PEC sobre aumento das emendas parlamentares e sanar vícios do primeiro texto
Enquanto aguarda os resultados do grupo de trabalho formado com o Executivo e o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), a Assembleia Legislativa (ALMT) deve votar nos próximos dias uma nova proposta de emenda constitucional (PEC) tratando sobre a nova alíquota da receita corrente líquida de Mato Grosso que será garantida para o pagamento das emendas impositivas.


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O novo texto deve sanar vícios encontrados na primeira PEC elaborada pela Casa e aprovada no fim do mês passado. Tais erros motivaram a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a questionar a constitucionalidade no STF.

De acordo com o presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União), o texto deve ser lido na sessão ordinária desta quarta-feira (25). A nova PEC, no entanto, só será colocada em prática no exercício orçamentário de 2024 caso haja necessidade. O Legislativo deve esperar o resultado do julgamento do STF, assim como o acordo em andamento com o Palácio Paiaguás, já que o governador Mauro Mendes (União) garantiu que irá cumprir a previsão de 2% de emendas parlamentares já no próximo ano.

“Nós vamos aprovar, estamos com outra PEC em andamento. Aí, nós podemos decidir se iremos aplicar a outra, vamos aguardar o que será julgado. Ainda temos esperança que ela não caia no STF, estamos encaminhando defesa ao Supremo”, disse, em conversa com a imprensa.

Ainda segundo Botelho, na reunião realizada na terça-feira (24), Mauro explicou que até tentou retirar a ação do STF, mas que o regimento do Supremo não permite. Reforçou ainda acreditar na palavra de Mauro, quanto ao pagamento integral das emendas, mesmo que a PEC seja derrubada no Judiciário.

“O governador me chamou lá e disse: 'mesmo que não tenha, eu proponho a pagar aos deputados'. Ano passado ele mandou a previsão de arrecadação para 2023 de R$ 30 bilhões da receita corrente líquida e até agora nós arrecadamos R$ 37 bilhões. Ou seja, ele vai ter sobra e margem suficiente para fazer isso tranquilamente, sem afetar em nada o que ele mandou para cá como proposta”, declarou.

“Ele disse que até tentou tirar a ADI, mas que a ação não pode ser retirada, mas que se a PEC cair, ele mesmo vai pagar as emendas tranquilamente. Acredito, se não acreditasse na palavra do governador, pelo amor de Deus”, completou.

A PEC

A PEC aumenta de R$ 11 milhões para cerca de R$ 28 milhões o valor destinado a título de emendas individuais aos deputados. De acordo com o governo, o aumento é de aproximadamente 154% e deve gerar um impacto de R$ 600 milhões.

Apesar de questionar a constitucionalidade da matéria, o Palácio Paiaguás manterá o diálogo com os deputados, para que haja uma saída legal e política para atender os interesses da Assembleia Legislativa (ALMT), que aprovou o reajuste do percentual obrigatório no orçamento para o pagamento de emendas – subindo de 1% para 2% -, após o envio do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024.

No diálogo com os deputados de situação, Mauro chegou a propor o parcelamento dos 2% aprovados pelo Legislativo. Metade, 1%, continuaria como já está previsto no texto elaborado pelo Executivo; já a outra metade, o Paiaguás abriria diálogo com os parlamentares, para que eles façam indicações de projetos e obras a serem atendidos pelas secretarias.

A alteração ao parágrafo 15 do artigo 164 da Constituição Estadual, de acordo com a PGE, somente foi prevista no primeiro substitutivo integral ao projeto originário, o qual somente previa a inclusão de dois parágrafos ao artigo 218 da Constituição. Esse primeiro substitutivo, no entanto, foi rejeitado para posterior aprovação do segundo substitutivo.

Segundo a PGE, o artigo 164, §15º, é inconstitucional. Ele alega que a Emenda Constitucional n.º 111/2023 não respeitou o processo legislativo exigido para a aprovação de emendas constitucionais.

Para o estado, o substitutivo deveria ser aprovado por, no mínimo, um terço das assinaturas de deputados estaduais. No entanto, de acordo com a cópia integral do processo legislativo em referência, o substitutivo integral n.º 2 foi subscrito, somente, pelas lideranças partidárias.
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