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Domingo, 28 de abril de 2024

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DECISÃO DO PLENÁRIO

Comissão que pode cassar mandato de Emanuel terá 90 dias para concluir investigações; veja o rito

Foto: Jessé Soares

Comissão que pode cassar mandato de Emanuel terá 90 dias para concluir investigações; veja o rito
A Comissão Processante da Câmara de Cuiabá que vai apurar possível infração político-administrativo cometida pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) terá o prazo de 90 dias para concluir o relatório que pode cassar o mandato do emedebista.


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De acordo com o procurador do Legislativo, Marcus Brito, os membros terão que obedecer ao rito estabelecido pelo decreto lei 201/67 para evitar futuros questionamentos jurídicos. 

"Apesar de ser uma legislação arcaica, ela estabelece as regras. Os membros da comissão terão apenas esse tempo [90 dias] para concluir o processo, sem prorrogação", ressaltou em entrevista ao Olhar Direto.

O prazo começa a ser iniciado a partir da notificação do prefeito, com cópia da denúncia, para que apresente defesa escrita, indique provas que pretende produzir e arrole testemunhas.

Emanuel terá o prazo de 10 dias para enviar essas informações à Comissão Processante. Depois desse prazo, a comissão emitirá parecer sugerindo o prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Documento que precisa ser submetido ao plenário.

Caso optem pela continuidade das investigações, os membros terão que determinar os atos, diligências e audiências necessárias para construção do relatório.

Após todo esse processo, o relator terá que entregar ao presidente da Câmara, vereador Chico 2000 (PL), o resultado da apuração e o parecer da comissão, que pode ser pela cassação ou arquivamento do processo.

O relatório final terá que ser analisado pelo plenário em uma sessão para julgamento. Na sessão, um vereador terá que ler o processo e, a seguir, cada parlamentar terá o prazo de 15 minutos para se manifestar.

Logo após, Emanuel ou seu advogado terão duas horas para fazer a defesa oral no plenário. Por fim, será aberta a votação.

Para cassação é necessário o resultado de dois terço, ou seja, 17 vereadores, caso contrário o processo será arquivado.

Se o plenário entender pela cassação, o presidente da Câmara deverá proclamar imediatamente o resultado e expedir um decreto legislativo de cassação do mandato do prefeito.

A Comissão Processante foi apresentada à Câmara após o emedebista ser apontado como líder de uma organização criminosa que causou prejuízos financeiros ao Município. 
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