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Sábado, 27 de abril de 2024

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inflamação pulmonar grave

Médico é alvo de processo por imperícia na morte de criança de três anos e CRM arquiva sindicância contra outros três

Foto: Reprodução

Médico é alvo de processo por imperícia na morte de criança de três anos e CRM arquiva sindicância contra outros três
O Tribunal de Ética do Conselho Regional de Medicina (CRM) decidiu abrir procedimento para apurar se o médico E.P.S. contribuiu para a morte da pequena Manuella Tecchio Bronstrup, 3 anos, que foi a óbito em março de 2023 após dar entrada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sinop (478 km de Cuiabá). Por outro lado, a unanimidade do colegiado arquivou sindicância aberta contra outros três profissionais.


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Embora a questão administrativa tenha sido resolvida em partes pelo tribunal, os referidos médicos ainda são alvos de indiciamento feito pela Polícia Judiciária Civil, pelo crime de homicídio culposo.

Manuella morreu no dia 8 de março, após passar três dias na Unidade de Pronto Atendimento de Sinop. Segundo Lucas Pootz, pai de Manuella, os primeiros sintomas apresentados foram gripais e tosse seca. Já na unidade, uma médica examinou a criança e receitou medicamentos para controlar uma suposta crise alérgica. 

No dia seguinte, os pais da criança notaram que não houve melhora, mesmo após a medicação, e decidiram retornar para UPA. No local pela segunda vez, Manuella passou por um exame de raio-x que constatou um comprometimento considerável de sua saúde. 

No entanto, nenhuma das cidades estava com leito disponível e os profissionais tentaram realizar um procedimento para salvar a criança ali mesmo. Apesar do esforço, a criança acabou falecendo.

No dia 28 de fevereiro deste ano, o tribunal regional se reuniu e votou pela abertura de processo para maiores esclarecimentos em relação ao médico E.P.S., por indícios de que ele tenha infringido o Artigo 1° do Código de Ética Médica, cujo dispositivo versa sobre “causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência".

Conforme deliberado pelo colegiado, possivelmente ele teria sido imperito e imprudente ao atender Manuella, assumindo risco ao executar procedimento invasivo com potencial de levar a complicações graves e fatais.

No dia que Manuella deu entrada na UPA, E.P.S. foi chamado para atende-la, sendo que seu quadro já havia evoluído para pior. Ela foi intubada, mas não teve melhora. Ao tomar uma decisão rápida para continuar o socorro, o médico realizou toracocentese nela, diante do agravamento progressivo do seu quadro. Foi nesse procedimento que o tribunal considerou que ele pode ter incorrido em imperícia.

“O derrame pleural foi a hipótese do médico para essa não melhora da ventilação, o que o levou a realizar a punção para alívio. No entanto entre a punção e a primeira parada decorrem 90 min, o que deveria ter levantado a hipótese do pneumotórax. É fato que na necrópsia pós-exumação, ficaram evidentes as 6 perfurações no parênquima pulmonar, confirmando o quadro de pneumotórax. Não é possível afirmar que o óbito ocorreu exclusivamente pelo pneumotórax, já que existia um quadro de inflamação pulmonar grave, mas contribuiu para a evolução desfavorável do quadro. Há indícios de que o pneumotórax possa ter contribuído para o desfecho desfavorável do quadro”, entendeu o Tribunal.

Na mesma sessão, foi determinado o arquivamento de sindicância instaurada aos médicos denunciados S.R.T., K.L.K. e H.M.S.B. O advogado Marcus Vinícius Borges, que representa a defesa de K.L.K., disse estar satisfeito com o entendimento colegiado no sentido de que a inocência de sua cliente está vindo à tona. 

"A verdade vem sendo elucidada a cada dia que passa. O conselho de classe dos Médicos mais uma vez demonstrou idoneidade no julgamento dos seus pares e mais um episódio que confirma a inocência de Karina vem a tona, estamos satisfeitos com o resultado da sindicância do CRM”, disse. 
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