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Sábado, 27 de abril de 2024

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COMBATE À IMPUNIDADE

Margareth reforça defesa para que estados legislem sobre fixação e cumprimento de penas: 'do jeito que está, não dá mais'

27 Mar 2024 - 10:59

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Rafael Machado

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Margareth reforça defesa para que estados legislem sobre fixação e cumprimento de penas: 'do jeito que está, não dá mais'
Autora do pacote de leis que pretende combater a impunidade, a senadora Margareth Buzetti (PSD) afirmou que é preciso mudanças no Código Penal. A principal proposta, também defendida pelo governador Mauro Mendes (União), delega aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre questões em matéria penal e processual penal que digam respeito à fixação e ao cumprimento da pena.


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“Atualmente, a responsabilidade dos presídios fica com os estados, mas quem legisla é a União, que não está dando certo. O estado mantém, só não pode interferir no cumprimento da pena, se vai cumprir em regime fechado ou não. É só isso que vai mexer. Os crimes federais continuam com a União. Os crimes estaduais, quem quiser fazer e copiar o que dá certo, copia. Do jeito que está, não dá mais”, afirmou.

Nesta terça-feira (26), a pedido de Buzetti, Mauro se reuniu com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), para reforçar pedido de celeridade na tramitação dos projetos.

"Pacheco nos recebeu muito bem. Foram quase dois meses de trabalho ouvindo promotores, juízes e consultores aqui do Senado para chegar a uma solução que ataca essa sensação de impunidade que estamos vivendo. O que era para ser um projeto virou quatro, e agora vamos para a discussão”, explicou.

Os demais projetos apresentados determinam que líder de organização criminosa armada cumpra pelo menos 75% da pena em regime totalmente fechado; dobra o tempo de internação para menores que cometem crimes violentos para facções; acaba com o regime semiaberto; e torna mais rigoroso o cumprimento da pena em regime fechado.

Os projetos de lei já estão na Comissão de Segurança Pública e ainda passarão pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado (CCJ). Já o PLP e a PEC, por precisarem de quórum qualificado, terão que ser aprovados em Plenário.

Entenda o que diz cada uma das quatro propostas:

Regime fechado para líder de organização criminosa (PL 839/2024)


Altera três leis e o Código Penal para estabelecer o tratamento penal dos líderes das organizações criminosas armadas que reconhecidamente se valham de violência e grave ameaça para cometer crimes.

O projeto autoriza os estados a editarem decreto nominando as organizações criminosas que atuem em seus territórios. Líderes terão que cumprir pelo menos 75% para progredir, sob uma rígida avaliação, e membros poderão progredir apenas depois do cumprimento da metade da pena (independentemente do tempo a que foram condenados).

A matéria também dobra o tempo de internação dos menores que cometerem crime com violência ou grave ameaça e tenham ligação com organizações criminosas. Para esses, também altera o tempo de reavaliação da medida socioeducativa, que hoje é a cada seis meses, para até três anos.
 
Fim do regime semiaberto (PL 844/2024)

Segundo Buzetti, a falta de albergues e colônias penais na grande maioria dos municípios brasileiros transformou o regime semiaberto em uma grande ilusão, já que os condenados começam  cumprir suas penas no regime aberto.  A outra mudança trazida pelo projeto é que o cumprimento da pena, quando a condenação for igual ou superior a seis anos, seja em regime fechado. Hoje só começam a responder em regime fechado condenados a pena igual ou maior a oito anos. Entretanto, se o crime for cometido com violência ou grave ameaça, mesmo o condenado a menos de 6 anos poderá começar o cumprimento da pena em regime fechado, já que representa ameaça à sociedade.
 
Estados deverão legislar sobre direito penitenciário (PEC 8/2024)

Hoje, de acordo com a Constituição, os estados e a união têm competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário. A proposta da senadora é que apenas os estados, que já são responsáveis pelos presídios estaduais, possam legislar sobre o direito penitenciário (exceto sobre os presídios federais, que continuam sob a responsabilidade da União).
 
Estados poderão fazer mudanças no sistema penal e processual penal com relação ao cumprimento da pena (PLP 28/2024)

Progressão de regime, determinação de valor de multa ou penas alternativas à prisão hoje são determinadas pelo juiz baseado em leis federais. A proposta da lei complementar apresentada pela senadora Margareth Buzetti é que os estados possam legislar sobre essas questões de acordo com a sua realidade. “A ideia nasceu de conversa com o governador Mauro Mendes, que investe no combate à criminalidade mas esbarra nas leis federais. Ainda não é a mudança ideal, mas é o que conseguimos fazer hoje dentro do que está previsto na Constituição”, explica Buzetti.
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