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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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FROTA DE VEÍCULOS

TCE vê irregularidade em pregão de mais de R$ 6 milhões e determina que prefeitura suspenda contrato

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

TCE vê irregularidade em pregão de mais de R$ 6 milhões e determina que prefeitura suspenda contrato
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Prefeitura de Pedra Petra suspenda, imediatamente, um pregão eletrônico no valor de R$ 6,2 milhões após verificar irregularidades no processo de contratação de empresa especializada em gestão de frota de veículos.


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A decisão foi do conselheiro Guilherme Maluf, que estabeleceu multa diária de R$ 2,3 mil caso o pedido não fosse atendido.

A Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda ingressou com uma representação alegando que a prefeitura estabeleceu condições que poderiam frustrar o caráter competitivo da licitação “no que tange a aglutinação ou o não parcelamento em lotes de serviços divisíveis e distintos”.

“A Representante sustenta que é imprescindível que a Administração exerça a licitação do objeto em lotes distintos, sendo (I) gerenciamento dos abastecimentos; (II) gerenciamento das manutenções; e (III) sistema de rastreamento, sob pena de inviabilizar a ampla concorrência do certame”, ressaltou.

A empresa pediu à Corte de Contas a suspensão do processo licitatório. Em contrapartida, a prefeita respondeu a acusação alegando que os fatos já foram esclarecidos, inclusive com uma análise da equipe técnica da prefeitura que compreendeu que o princípio do parcelamento foi observado durante a tramitação da licitação, por isso, solicitou que a representação fosse negada e arquivada.

Ao analisar o caso, o conselheiro destacou que a “celeuma” do caso está no fato de que a prefeitura realizou a aglutinação em lote único de três serviços, sendo de gerenciamento dos abastecimentos, gerenciamento das manutenções e sistema de rastreamento.

O entendimento da Corte de Contas, em casos como esse, é que a junção do sistema de gerenciamento dos abastecimentos e sistema de rastreamento só podem acontecer quando for comprovada a viabilidade técnica e econômica, o que não aconteceu no processo realizado pela prefeitura.

Ele disse que o município apresentou um estudo técnico preliminar para embasar sua escolha, porém destaca que a justificativa foi superficial, carecendo de elementos que comprovem a economicidade da decisão.

“Observa-se que a Administração aponta a facilitação de um único sistema de gerenciamento como fator determinante para o agrupamento dos itens, sem apresentar de forma objetiva quais seriam as vantagens e desvantagens de cada modelo, muito menos as consequências e impactos positivos e negativos para a Administração Municipal. […] Não é possível aferir, por exemplo, em que se baseia a afirmação/conclusão de que haveria uma economia de combustível apenas com a adoção da opção pela contratação integrada, ou, se há rede de fornecedores em várias localidades apenas nessa opção”, destacou.
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