Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso concedeu, na sessão plenária desta terça-feira (13), mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado pelo vereador eleito de Cuiabá, Françoilson Everton Almeida da Cunha, o Pop, contra decisão do juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá que não recebeu o agravo de instrumento e o recurso inominado interpostos no processo de prestação de contas de campanha relativas às eleições municipais de 2008, que foram desaprovadas pelo magistrado. O Tribunal garantiu ao vereador o direito a ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição, tornando-a definitiva.
A decisão final do Pleno acompanhou o voto do juiz relator, José Zuquim Nogueira em consonância com o parecer ministerial. De acordo com o relator, o vereador interpôs recurso inominado contra a sentença que desaprovou suas contas e este não foi recebido pelo Juízo impetrado, que usurpando da competência desta Corte, feriu o princípio do duplo grau de jurisdição ao impedir a sua subida à instância competente.
Em sua decisão, o relator afirmou que “não existe previsão legal para o Juízo de admissibilidade de recurso inominado na instância singular eleitoral. A inadmissibilidade do recurso pelo Juízo de primeiro grau fere os princípios de ampla defesa e do duplo grau de jurisdição”, justificou.