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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Cidades

R$ 40 mil

Gol indenizará deficiente física por chamá-la de bêbada em voo

O juiz Marcos José Martins de Siqueira, condenou a empresa VRG Linhas Aéreas (grupo Gol) por causar constrangimento e transtornos emocionais a uma passageira de Cuiabá. Portadora de uma deficiência física que lhe causa dificuldades motoras, ela foi destratada por uma comissária de bordo chamada de bêbada antes da decolagem da aeronave com destino a São Paulo, no ano de 2007.

 
A sentença fixa o valor de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais, bem como ordena à companhia aérea o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Cabe recurso.

Os fatos narrados nos autos demonstram que a passageira, após acomodar-se em sua poltrona, foi abordada de forma ríspida e em voz alta por uma comissária de bordo, que exigiu que ela deixasse o recinto por não apresentar condições de viajar. Em seguida, a funcionária da empresa teria acionado o interfone para questionar à equipe de solo a razão de terem permitido que uma “bêbada” entrasse na aeronave, ato testemunhado por vários passageiros. Parte deles confirmou todo o fato em juízo.

Forçada a deixar a aeronave, a passageira conseguiu retornar minutos depois, em prantos, depois que o mal entendido foi desfeito. Na verdade, a passageira seguia para São Paulo por motivo de tratamento de saúde de sua deficiência física. Portanto, não havia ingerido bebida alcoólica ou usado drogas.

Em sua defesa, a empresa alegou que não houve qualquer solicitação de assistência para portador de necessidades especiais e que a comissária, ao perceber que a passageira possuía movimentos involuntários, educadamente pediu que ela lhe acompanhasse para fora do avião para tratar do assunto de forma reservada, sem a presença de qualquer passageiro. Após a suposta negativa da passageira, a mesma teria retornado ao seu lugar sem problemas. Essa versão, no entanto, não foi confirmada pelas testemunhas do fato.

O magistrado, em sua sentença, ressaltou que os depoimentos dos passageiros foram coerentes e comprovaram a atitude imprópria da comissária de bordo contra a passageira acometida de enfermidade que a impossibilitou de se expressar de maneira inteligível. “Por ser a aeromoça empregada de empresa que presta serviço de relevância social, deve estar preparada para enfrentar situações anômalas, como na espécie, acautelando-se para dispensar tratamento digno aos usuários daquele serviço.

Logo, se assim não agiu, lançando conclusão equivocada sobre o verdadeiro estado físico da autora que, por sua vez, foi percebido pelos demais passageiros, proporcionou um desgaste à imagem e à honra da pessoa debilitada. Neste ponto é que consiste a prática do ato ilícito civil”, sentenciou, citando o Código de Defesa do Consumidor. As informações são do TJMT.
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