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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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TRANSMISSÃO PIRATA

Anatel multa rádios comunitárias de Cuiabá, Várzea Grande e do interior

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4) a aplicação de multas a várias rádios comunitárias de Mato Grosso, por operarem sem autorização do Ministério das Comunicações. As fiscalizações e apreensões de equipamentos ocorreram durante todo ano de 2009. A multa por infringir a Lei Geral de Telecomunicações é de R$ 1.752,00.


Em Cuiabá, foram multados o Instituto Flor do Cerrado e Alexandre da Silva Souza. Em Várzea Grande, Manoel Santana Leite; Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social da Cidade de Várzea Grande; e Associação de Rádio Comunitária Cristo Rei (multada duas vezes).

Em Colniza, José da Cruz de Lima; em Santa Rita do Trivelato, João Ricardo Pereira de Andrade; em Jauru, Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural e
Social de Jauru; em Porto Alegre do Norte, Dinamir Ferreira Santos; em Ipiranga do Norte, Osmar de Lima; em Aripuanã, Ozéias de Paula dos Reis; em Juruena, Hernandes Lopes da Silva; em Curvelândia, Cleitson Aparecido Gonçalves; e em Querência, Associação Comunitária Querência.

Também houve duas multas no Estado por retransmitir sinal de televisão sem autorização. Em Terra Nova do Norte foi para a Marenz Comunicação e, em Juara, Juara Radiotelevisão. Para estas a multa é de R$ 2.250,00.

O processo para liberação de licença para operar rádio comunitária é burocrático e demora muito. Por vezes, os pretendentes colocam a emissora no ar sem a legalização e acabam multados e os equipamentos apreendidos.

Também há registros de casos de pessoas que colocam o sinal no ar sem nenhum interesse em legalização, somente para usufruir comercialmente do serviço. Pela legislação vigente, rádio comunitária só pode operar sem fins lucrativos, podendo captar patrocínios sob forma de apoio cultural para custeio operacional.

A licença é de dez anos, renovável por igual período, desde que não haja irregularidades, como exploração comercial; transmitir com potência acima do permitido, que é de 25 watts; interferir em sinais de outros meios de comunicação, entre outras.
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