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Domingo, 28 de abril de 2024

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Suzane Richthofen pede ao STF para cumprir pena em regime semiaberto

A defesa de Suzane Von Richthofen entrou nesta segunda-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para que ela cumpra o restante da pena em regime semiaberto.O habeas corpus é um recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na quarta-feira (6) negou o pedido sob a alegação de que a liminar só caberia ao tribunal se a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo fosse ilegal ou "esdrúxula" - o que, segundo o ministro relator do caso, Og Fernandes, não ocorreu.


Antes de entrar com a ação no STF e no STJ, Suzane teve o pedido de transferência negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Juízo das Execuções do estado.

Richthofen foi condenada a 39 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato dos pais em São Paulo, em 2002.

A defesa argumenta que há mais de um ano ela teria cumprido o prazo especificado pela Lei de Execuções Penais para a progressão de regime. Além disso, conforme o que foi alegado, também estariam preenchidos outros requisitos de caráter subjetivo, tais como ter se apresentado, sempre, de forma espontânea, para trabalhar na prisão e contar com a “existência de laudo favorável realizado por professor em criminologia clínica, nomeado na qualidade de observador do Juízo”.

Ao negar a transferência de Richthofen, o relator do processo, ministro Og Fernandes, argumentou que o pedido de liminar só caberia ao STJ se a decisão do Tribunal de Justiça fosse ilegal ou "teratológica" (decisão considerada esdrúxula e equivocada) - o que, segundo ele, não ocorreu.

'Perfil dissimulado'

Em julho, o promotor Paulo José de Palma, da Promotoria de Justiça de Execuções Criminais de Taubaté, no interior de São Paulo, deu parecer contrário à concessão de regime semiaberto a Suzane Von Richthofen. Por sua vez, análises psicológicas de Richthofen apontaram que ela tem um "perfil dissimulado".

Segundo o psicólogo Gilberto Rodrigues, a pessoa dissimulada esconde a verdade emocional. “Quando ameaçado, toda essa bondade, esse carinho, ficam em segundo plano e ela age descontroladamente”, afirmou.

As opiniões dos autores do laudo, porém, diferem quanto à periculosidade de Suzane. Os psiquiatras concluíram que a acusada não tem doença mental que ofereça perigo; já a assistente social e os dois psicólogos foram contra a saída dela da prisão. Conforme parecer da penitenciária, Suzanne é considerada uma presa exemplar.
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