Agora os músicos sem formação universitária em música, chamados "músicos práticos", poderão atuar na noite cuiabana com muita tranquilidade sem se preocupar com a Ordem dos Músicos do Brasil de Mato Grosso. Isso porque, o TRF considerou improcedente o recurso da entidade que tentava cassar à liminar coletica que declara inconstitucional a cobrança de anuidade bem como expedição de multas e sanções ou processos administrativos aos músicos práticos no Estado de Mato Grosso.
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