A licitação para contratação da empresa prestadora de serviço e administração do MT Saúde foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em decisão proferida por unanimidade pela Turma de Câmaras Cíveis que acatou o mandado de segurança impetrado pela empresa Saluti Administração em Saúde Ltda.
Esta é a segunda vez que o processo causa polêmica. No ano passado a Secretaria de Estado de Administração (SAD) anulou o pregão que também visava a contração de uma companhia para gerir o plano de saúde estadual, quando a empresa CRC/Conectmed venceu.
O desembargador José Silvério Gomes, relator do processo, apontou diversas irregularidades como a falta de isonomia na forma de pontuação estabelecida no edital, que privilegia a empresa que atualmente administra a autarquia estadual, vencedora da licitação.
O magistrado também questionou o procedimento adotado de licitação por técnica e preço, pois segundo Silvério, justifica-se apenas em situações excepcionais prevista em lei.
A exigência de três atestados para a comprovação da capacidade técnica também é impugnada pelo desembargador, uma vez que, a própria SAD reconhece que basta apenas um atestado, contendo a totalidade dos serviços do contrato.
Outro lado
A assessoria da SAD informou que ainda não foi oficialmente notificada, porém alega que tem o prazo de 10 dias para recorrer da decisão. Ainda de acordo com a assessoria, a empresa Saluti entrou com mandado de segurança antes mesmo do novo procedimento ter início, portanto não houve a concorrência.
O contrato com a CRC venceu ainda no ano passado, mas devido os impasses com as licitações foi realizado um adendo com a mesma empresa para que ela continue operando por mais um ano.