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Conselheiro Locke defende demissão ao invés de aposentadoria para magistrados afastados pelo CNJ

23 Mar 2010 - 15:38

De Brasília - Marcos Coutinho/ Da Redação - Jardel Arruda

Durante julgamento do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o qual resultou no afastamento do desembargador José Jurandir de Lima, o membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Felipe Locke Cavalcanti avalia que o melhor remédio para este tipo de caso é a demissão e não a aposentadoria compulsória.


“Temos que assinar uma nota pública, todos nós do conselho, externando apoio a PEC (Projeto de Emenda constitucional) que prevê a demissão como punição para magistrados que praticarem falhas administrativas graves, como desvio de conduta, desvio ético e outras falhas incontroversas”, declarou Locke.

Segundo avalia o conselheiro, o CNJ tem que deixar claro essa posição, porque o Conselho está agindo dentro do limite da lei ao apenas aposentar os magistrados e não oferecer uma punição maior, como, por exemplo, a demissão sem remuneração.

“A sociedade não entende quando afastamos magistrados concedendo aposentadoria compulsória por tempo de serviço diante de falhas gravíssimas praticadas por estes ou aquele. Portanto, temos que apoiar essa PEC, a qual prevê a nova punição (demissão do cargo sem remuneração)”, asseverou o conselheiro.

A PEC 89/2003, de autoria da senadora Ideli Salvati (PT-SC), pretende alterar dois artigos da Constituição. A mudança do texto incluirá a possibilidade de perda do cargo de juiz como punição. Para isso, é necessário que dois terços dos integrantes do tribunal ao qual está vinculado, ou do CNJ, votem pela demissão.

A matéria em questão foi incluída na Ordem do Dia do Senado Federal no dia 17 de março, mas a votação foi adiada para está terça-feira (23). Ela precisa ser aprovada em turnos e, depois, seguirá para a Câmara Federal.
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