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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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CENSURA

Juiz obriga Olhar Direto retirar matérias contra Santos

O juiz auxiliar responsável pela propaganda eleitoral do TRE-MT, Gonçalo Antunes de Barros Neto, deferiu em parte a liminar pleiteada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e determinou a imediata suspensão da veiculação da imagem dos panfletos apócrifos nos sites RDNews- Notícias e Bastidores da Política e Olhar Direto, ambos sites de notícias do Estado de Mato Grosso.


O Partido ingressou com a Representação para a imediata retirada da imagem dos panfletos apócrifos intitulados 'Pinóquio - Mais buracos e mais sujeira pra você" e 'A fuga do Pinóquio", e quaisquer outras publicações que veiculem o conteúdo dos panfletos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. 

O PSDB solicitou também que os sites se abstenham de publicar ou reproduzir conteúdos de materiais apócrifos, ofensivos ou alusivos ao pleito de 2010, em especial que visem atacar o prefeito Wilson Santos.

Porém, o magistrado determinou apenas a imediata retirada das matérias sob pena de multa diária de R$ 5 mil e deixou de determinar que os representados se abstenham de veicular outras matérias por entender que tal atitude possa restringir a liberdade de imprensa dizendo que 'casos futuros serão analisados individualmente".

O site Olhar Direto informa que logo após a notificação da decisão judicial realizou a retirada da matéria do ar e explica que teve apenas a intenção de noticiar a divulgação dos panfletos espalhados por toda a cidade e de conhecimento público e notório da sociedade, sem qualquer interesse de denegrir a imagem do pré-candidato ao governo Wilson Santos (PSDB).

Google

O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto também concedeu a liminar pleiteada pelo PSDB contra o site Youtube e determinou a retirada imediata do vídeo denominado 'Samba da Lorota".

O PSDB, ingressou com Representação eleitoral com pedido de liminar, contra a Google do Brasil Ltda, mantenedora do site YouTube, objetivando a imediata retirada do referido vídeo do site, por entender que a veiculação do vídeo tem a intenção de difamar e injuriar o prefeito com nítida conotação eleitoreira.

O relator do caso concedeu a liminar de acordo com o parecer ministerial determinando a imediata retirada do vídeo e ainda que se abstenha de postar conteúdo semelhante. Além disso, 'a continuidade da veiculação do vídeo gerará uma desigualdade nas eleições vindouras", finalizou Gonçalo.
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